Deliberação n.º 129/2023

Data de publicação03 Fevereiro 2023
Data18 Janeiro 2023
Gazette Issue25
SectionSerie II
ÓrgãoOrdem dos Advogados
www.dre.pt
N.º 25 3 de fevereiro de 2023 Pág. 346
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ORDEM DOS ADVOGADOS
Deliberação n.º 129/2023
Sumário: Delegação de competências previstas no n.º 1 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos
Advogados no presidente e vice -presidentes.
O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária em
18 de janeiro de 2023, delibera, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 44.º, n.º 1 do Código
do Procedimento Administrativo aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 54.º, n.º 1
e n.º 2 do Estatuto da Ordem dos Advogados aprovado pela Lei n.º 145/2015 de 9 de setembro,
delegar, com efeitos imediatos:
a) A competência atribuída ao Conselho Regional, na alínea h), do n.º 1 do artigo 54.º do EOA
(Promover a formação inicial e contínua dos advogados e advogados estagiários, designadamente
organizando ou patrocinando conferências e sessões de estudo), no Presidente Dr. João Massano,
e nos Vice -Presidentes Dr.ª Dora Isabel Baptista, Dr. Paulo Brandão e Dr. Tiago Félix da Costa.
b) A competência atribuída ao Conselho Regional, na alínea l), do n.º 1 do artigo 54.º do EOA
(Receber e tramitar preparatoriamente as inscrições dos advogados e dos advogados estagiários)
no Presidente Dr. João Massano, e nos Vice -Presidentes Dr.ª Dora Isabel Baptista, Dr. Paulo Bran-
dão e Dr. Tiago Félix da Costa.
c) As competências atribuídas ao Conselho Regional, nas alíneas o) e p), do n.º 1 do artigo 54.º
do EOA (Nomear advogado ao interessado que lho solicite por não encontrar quem aceite volunta-
riamente o seu patrocínio e notificar essa nomeação, logo que realizada, ao requerente e ao advo-
gado nomeado e julgar a escusa que o advogado nomeado nos termos referidos na alínea anterior
eventualmente alegue, e que deve requerer dentro das 48 horas contadas da notificação da sua
nomeação ou do facto superveniente que a fundamente), no Presidente Dr. João Massano, nos
Vice -Presidentes Dr.ª Dora Isabel Baptista, Dr. Paulo Brandão e Dr. Tiago Félix da Costa, e no
Vogal Dr. Nuno Ricardo Guilherme.
d) A competência atribuída ao Conselho Regional, na alínea u), do n.º 1 do artigo 54.º do EOA
(Exercer as competências que lhe são conferidas por lei relativas aos processos de procuradoria
ilícita na área da sua região) no Presidente Dr. João Massano, nos Vice -Presidentes Dr.ª Dora
Isabel Baptista, Dr. Paulo Brandão e Dr. Tiago Félix da Costa.
18 de janeiro de 2023. — O Presidente do Conselho Regional de Lisboa, João Massano.
316102795

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT