Deliberação n.º 1271/2021

Data de publicação17 Dezembro 2021
Data23 Julho 2020
Número da edição243
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto
N.º 243 17 de dezembro de 2021 Pág. 277
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Deliberação n.º 1271/2021
Sumário: Extensão de encargos — aquisição de um sistema de geração de harmónicos elevados
para a Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.
Deliberação do Conselho de Gestão CG. 07/11/2021
Extensão de Encargos
A Universidade do Porto pretende contratar a aquisição de um Sistema de Geração de Har-
mónicos Elevados (LUEM) para o projeto NECL, Network of Extreme Conditions Laboratories, da
Faculdade de Ciências.
Considerando que:
a) A aquisição tem associada uma dotação de 119.700 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal
em vigor;
b) A concretização do processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em ano
económico que não o da sua realização, prevendo -se um prazo máximo de 25 semanas a contar da
data da assinatura do contrato, deverá cumprir -se o disposto na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro,
e no Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas atuais redações;
c) Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão su-
portados por verbas a inscrever nas rubricas adequadas, em fontes de financiamento de receitas
provenientes de financiamento da União Europeia e de transferências de receitas de impostos afetas
a projetos cofinanciados entre organismos e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos
em atraso;
d) À luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, em
vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 18/2008,
de 29 de janeiro, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo
orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização,
designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com a opção de
compra, locação financeira, locação -venda ou compra a prestações com encargos, e não
se encontre excecionado, como é o caso em apreço, à luz do mesmo preceito legal, não
pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de
encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da
entidade adjudicante;
e) De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de
junho, na sua atual redação, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das
finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades
referidas no n.º 5 do mesmo diploma legal e circunscrita às situações nele referidas a competência
referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
f) O Despacho de delegação de competências n.º 7351/2020, de 26 de junho, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 julho de 2020;
g) A abertura do referido procedimento de contratação não pode ser efetivada sem a compe-
tente autorização conferida, no caso em apreço, em deliberação de Extensão de Encargos, com a
necessária publicação no Diário da República;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto -Lei
n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e o disposto nos termos conjugados da alínea f)
do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, em especial os seus n.os 1 e 2, e no uso da competência delegada pelo

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