Deliberação n.º 1253/2020
Data de publicação | 16 Dezembro 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Saúde - Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P. |
Deliberação n.º 1253/2020
Sumário: Subdelega no coordenador do Gabinete de Instalações e Equipamentos e na coordenadora da Unidade de Gestão de Recursos Humanos as várias competências em relação aos respetivos serviços e aos funcionários a eles afetos.
No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações em vigor, e em conformidade com o disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, os membros do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., o seu Presidente, Dr. Paulo José Dias Morgado, Mestre Josélia Maria Gomes Mestre Gonçalves, Vogal e, Dr. Francisco José Malveiro Martins, Vogal, deliberaram, em reunião datada de 28.10.2020,
1 - Subdelegar no Coordenador do Gabinete de Instalações e Equipamentos, Eng.º Ilídio do Rosário Rodrigues Cavaco e na Coordenadora da Unidade de Gestão de Recursos Humanos, Dra. Sílvia Isabel Cavaco Ferro (cargos de direção intermédia de 2.º grau), as seguintes competências em relação aos respetivos serviços e aos funcionários a eles afetos:
1.1 - Visar as folhas de assiduidade e os boletins itinerários;
1.2 - Autorizar as deslocações dentro da região, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais, e processamento das despesas resultantes das deslocações em serviço previamente autorizadas por um dos membros do Conselho Diretivo, e efetuadas, e ainda remeter mensalmente ao serviço competente para o respetivo processamento;
1.3 - Autorizar as férias e alteração às mesmas;
1.4 - Justificar ou injustificar faltas;
1.5 - Assinar a correspondência e o expediente necessário à instrução dos processos que decorrem pelos respetivos serviços, com exceção da destinada aos gabinetes dos membros do Governo, tribunais, inspeções, Provedor de Justiça e às Direções-Gerais;
1.6 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito da respetiva Unidade, emitindo os despachos correntes necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços as informações e ou pareceres necessários;
1.7 - Verificar a inexistência de situações de acumulação de funções não autorizadas, bem como fiscalizar, em geral, a estrita observância das garantias de imparcialidade no desempenho de funções públicas;
1.8 - Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
2 - Deliberam subdelegar ainda, na Coordenadora da Unidade de Gestão de Recursos Humanos, Dr.ª Sílvia Isabel Cavaco ferro...
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