Deliberação n.º 1250/2020

Data de publicação14 Dezembro 2020
SectionParte G - Empresas públicas
ÓrgãoCentro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E.

Deliberação n.º 1250/2020

Sumário: Delegação de competências dos membros do conselho de administração do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E.

Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, EPE de 30.07.2020:

Delegação de competências dos Membros do Conselho de Administração. Na sua reunião de 30 de julho de 2020, o Conselho de Administração (CA) do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, EPE (CHUA) nomeado via Despacho Conjunto n.º 7410/2020, provindo do Gabinete da Ministra da Saúde e do Secretário de Estado do Tesouro, deliberou, ao abrigo do estatuído Código do Procedimento Administrativo (CPA), bem como do disposto no anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, o seguinte:

A nossa Ordem Jurídica permite ao órgão máximo de gestão das entidades que integram o setor público empresarial (SPE) a possibilidade de delegar nos seus membros algumas das suas competências próprias.

Com efeito, numa entidade com a abrangência e a complexidade de atribuições que ao CHUA estão legalmente cometidas, para além da possibilidade jurídica, a delegação de competências assume-se justamente como um instrumento de gestão de uma crucial importância para a organização, tendo em vista a efetiva desburocratização e, uma maior simplificação dos procedimentos administrativos, e, paralelamente, contribui bastante para a maior celeridade da tomada de decisões com impacto na eficiência de funcionamento e, na melhoria do desempenho institucional.

Neste circunstancialismo, e sem prejuízo do exercício colegial das competências legalmente conferidas ao próprio órgão de gestão, aos membros do CA é atribuída a responsabilidade pela supervisão da atividade e o acompanhamento do funcionamento do CHUA de acordo com a repartição de competências infra descritas:

1 - Na Presidente do Conselho de Administração, Dra. Ana Castro, e sem prejuízo das competências próprias conferidas por lei, as seguintes competências específicas:

a) A representação institucional com os membros do Governo, os organismos da Tutela podendo, nas suas ausências, ser substituída pelo Vogal Executivo Dr. Paulo Neves;

b) A responsabilidade pelas áreas seguintes: Formação, Investigação e Conhecimento, Relação com a Universidade do Algarve, Comissão da Qualidade e Segurança do Doente, Gestão do Risco, Assistência Espiritual e Religiosa, Serviços Gerais e Hoteleiros, Unidade Local de Gestão do Acesso (ULGA);

c) A responsabilidade partilhada com o Vogal Executivo, Dr. Paulo Neves, pelas áreas de: Assessoria Jurídica, Comunicação e Imagem, Gestão de Recursos Humanos, Gestão das Tecnologias de Informação, Serviço de Instalações e Equipamentos, Transportes;

d) A responsabilidade partilhada com o Diretor Clínico, Dr. Joaquim Pedro Correia, pelo Internato Médico no que diz respeito a formação e idoneidade formativa;

e) Decidir sobre a abertura de procedimentos, realização de despesa, adjudicação e outros atos inerentes a procedimentos de aquisição até (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);

f) Determinar a reposição de dinheiros públicos;

g) Autorizar a passagem de certidões e a emissão de cópia de documentos;

h) Praticar todos os atos relativos à aposentação e reforma dos trabalhadores, salvo quanto à aposentação e reforma compulsiva;

i) Promover a verificação domiciliária da doença dos profissionais, bem como a sua submissão a junta médica;

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