Deliberação n.º 1239/2021

Data de publicação10 Dezembro 2021
Data21 Janeiro 2017
Número da edição238
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Reitoria
N.º 238 10 de dezembro de 2021 Pág. 86
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO MINHO
Reitoria
Deliberação n.º 1239/2021
Sumário: Delegação de competências no presidente da Escola de Arquitetura, Arte e Design da
Universidade do Minho.
Considerando o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela
Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e a atual natureza jurídica da Universidade do Minho, fundação
pública com regime de direito privado;
Considerando os Estatutos da Fundação Universidade do Minho, em anexo ao Decreto -Lei
n.º 4/2016, de 13 de janeiro, e os Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho
Normativo n.º 13/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro de 2017;
De harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 95.º do RJIES, no n.º 2 do artigo 47.º dos Es-
tatutos da Universidade do Minho, ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 44.º a 50.º
do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, o
Conselho de Gestão, em reunião de 25 de novembro de 2021, deliberou delegar no Presidente
da Escola de Arquitetura, Arte e Design, Professor Doutor Paulo Jorge Sousa Cruz, no âmbito da
competência administrativa e competência de gestão da UO, a competência para a prática dos
atos a seguir indicados:
Autorizar as despesas com deslocações em serviço ao estrangeiro no âmbito das equiparações
a bolseiro de docentes por períodos até 120 dias, desde que os respetivos encargos, caso existam,
sejam cabimentados por dimensões próprias;
Autorizar a realização de chamadas telefónicas internacionais;
Autorizar a realização de despesas com prestações de serviços de caráter científico -pedagógico
(conferências, seminários, congressos), por períodos inferiores a 60 dias, até ao limite de € 2.500,00,
desde que cabimentadas por dimensões próprias;
Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens móveis e com a aquisição de
serviços, excluindo a aquisição de serviços a pessoas singulares, sem prejuízo do disposto na
alínea anterior, até ao limite de € 50.000,00, sempre que cumpridas as disposições legais a que se
refere a alínea a), b) e c) do n.º 1 do artigo 16.º e do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos
Públicos, desde que cabimentadas por dimensões próprias;
Autorizar a realização de despesas com a publicação de artigos em revistas científicas, excluindo
a aquisição de serviços a pessoas singulares, até ao limite de € 2.500,00, sempre que cumpridas
as disposições legais a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos, desde
que cabimentadas por dimensões próprias;
Autorizar a realização de despesas enquadradas na lista das atividades de I&D definidas na
alínea a) do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 60/2018, excluindo a aquisição de serviços a pessoas sin-
gulares, até ao limite de €10.000,00, sempre que cumpridas as disposições legais a que se refere
o n.º 1 do artigo 3.º do referido decreto -lei, e desde que cabimentadas por dimensões próprias;
Autorizar a realização de despesas referentes às deslocações e ajudas de custo de colabora-
dores externos, nos limites legais, em território nacional, desde que cabimentadas por dimensões
próprias;
Autorizar despesas com a realização de conferências ou participação em encontros científi-
cos, por verbas provenientes das várias entidades financiadoras, sem prejuízo do que for previsto
nas normas dos programas ou projetos financiados por aquelas entidades, e em harmonia com o
despacho reitoral de execução orçamental, publicado anualmente;
Autorizar a inscrição e a participação de docentes, investigadores, trabalhadores não docen-
tes e colaboradores externos em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos
de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional, desde que haja
cabimento na dotação atribuída;

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