Deliberação n.º 1231/2018
Data de publicação | 08 Novembro 2018 |
Seção | Parte G - Empresas públicas |
Órgão | Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E. |
Deliberação n.º 1231/2018
Delegação de competências
O Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., na reunião de 24 de maio de 2018, em conformidade com o previsto no despacho de delegação de competências da Secretária de Estado da Saúde n.º 1455/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 09 de fevereiro, e ainda com o previsto no n.º 3 do artigo 7.º do Estatuto dos Hospitais E. P. E., publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais, aplicável por força do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, que aprova o regime jurídico do setor empresarial do Estado, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas, deliberou proceder à delegação e subdelegação de competências nos seguintes termos:
I
1 - No Presidente do Conselho de Administração, Francisco Ventura Ramos, as competências necessárias para a gestão e administração das matérias relativas aos seguintes Serviços:
Gestão de Instalações e Equipamentos;
Gestão de Recursos Humanos;
Centro de Formação;
Gabinete de Comunicação e Relações Públicas;
Gabinete de Apoio ao Conselho de Administração;
Auditor Interno.
2 - No Vogal e Diretor Clínico João Manuel Lopes de Oliveira, as competências necessárias para a gestão e administração das matérias, no âmbito dos Serviços e Unidades das áreas clínica, de ensino e investigação, bem como dos seguintes Serviços:
Segurança e Saúde Ocupacional;
Gestão da Qualidade e Risco;
Comissão de Farmácia e Terapêutica;
Grupo de Coordenação Local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeção e Resistência aos Antimicrobianos.
3 - Na Vogal Sandra Cristina Gomes Gaspar, as competências necessárias para a gestão e administração das matérias relativas aos seguintes Serviços:
Gestão Financeira e Contabilidade;
Planeamento, Análise e Controlo de Gestão;
Gestão de Sistemas e Tecnologias de Informação;
Segurança e Risco Não Clínico;
Gabinete do Cidadão;
Serviço Social.
4 - No Vogal Júlio Paulo Candeias Pedro, as competências necessárias para a gestão e administração das matérias relativas aos seguintes Serviços:
Gestão de Compras;
Logística e Distribuição;
Gestão de Doentes;
Gestão Hoteleira;
Esterilização.
5 - Na Vogal e Enfermeira Diretora Maria Teresa Fernandes de Jesus de Sousa Carneiro, as competências necessárias para a gestão e administração das matérias relativas ao:
Gabinete Jurídico, incluindo os serviços de consultadoria jurídica externa;
Comissão de Ética para a Saúde.
II
Foi ainda deliberado delegar no Presidente, Francisco Ventura Ramos, as competências necessárias para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar os procedimentos de aquisição de bens e serviços;
b) Autorizar despesas até ao valor de (euro) 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros);
c) Aceitar doações, à exceção de bens imóveis;
d) Determinar a reposição de dinheiros públicos e participar à administração fiscal as faltas de pagamento;
e) Outorgar e resolver contratos de pessoal seja qual for a sua modalidade;
f) Autorizar a renovação de contratos de trabalho até ao limite da sua conversão;
g) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
h) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social;
i) Praticar...
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