Deliberação n.º 1231/2018

Data de publicação08 Novembro 2018
SeçãoParte G - Empresas públicas
ÓrgãoInstituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.

Deliberação n.º 1231/2018

Delegação de competências

O Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., na reunião de 24 de maio de 2018, em conformidade com o previsto no despacho de delegação de competências da Secretária de Estado da Saúde n.º 1455/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 09 de fevereiro, e ainda com o previsto no n.º 3 do artigo 7.º do Estatuto dos Hospitais E. P. E., publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais, aplicável por força do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, que aprova o regime jurídico do setor empresarial do Estado, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas, deliberou proceder à delegação e subdelegação de competências nos seguintes termos:

I

1 - No Presidente do Conselho de Administração, Francisco Ventura Ramos, as competências necessárias para a gestão e administração das matérias relativas aos seguintes Serviços:

Gestão de Instalações e Equipamentos;

Gestão de Recursos Humanos;

Centro de Formação;

Gabinete de Comunicação e Relações Públicas;

Gabinete de Apoio ao Conselho de Administração;

Auditor Interno.

2 - No Vogal e Diretor Clínico João Manuel Lopes de Oliveira, as competências necessárias para a gestão e administração das matérias, no âmbito dos Serviços e Unidades das áreas clínica, de ensino e investigação, bem como dos seguintes Serviços:

Segurança e Saúde Ocupacional;

Gestão da Qualidade e Risco;

Comissão de Farmácia e Terapêutica;

Grupo de Coordenação Local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeção e Resistência aos Antimicrobianos.

3 - Na Vogal Sandra Cristina Gomes Gaspar, as competências necessárias para a gestão e administração das matérias relativas aos seguintes Serviços:

Gestão Financeira e Contabilidade;

Planeamento, Análise e Controlo de Gestão;

Gestão de Sistemas e Tecnologias de Informação;

Segurança e Risco Não Clínico;

Gabinete do Cidadão;

Serviço Social.

4 - No Vogal Júlio Paulo Candeias Pedro, as competências necessárias para a gestão e administração das matérias relativas aos seguintes Serviços:

Gestão de Compras;

Logística e Distribuição;

Gestão de Doentes;

Gestão Hoteleira;

Esterilização.

5 - Na Vogal e Enfermeira Diretora Maria Teresa Fernandes de Jesus de Sousa Carneiro, as competências necessárias para a gestão e administração das matérias relativas ao:

Gabinete Jurídico, incluindo os serviços de consultadoria jurídica externa;

Comissão de Ética para a Saúde.

II

Foi ainda deliberado delegar no Presidente, Francisco Ventura Ramos, as competências necessárias para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar os procedimentos de aquisição de bens e serviços;

b) Autorizar despesas até ao valor de (euro) 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros);

c) Aceitar doações, à exceção de bens imóveis;

d) Determinar a reposição de dinheiros públicos e participar à administração fiscal as faltas de pagamento;

e) Outorgar e resolver contratos de pessoal seja qual for a sua modalidade;

f) Autorizar a renovação de contratos de trabalho até ao limite da sua conversão;

g) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

h) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social;

i) Praticar...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT