Deliberação n.º 1227/2023

Data de publicação12 Dezembro 2023
Número da edição238
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Coimbra
N.º 238 12 de dezembro de 2023 Pág. 170
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Deliberação n.º 1227/2023
Sumário: Delegação de competência para a realização e pagamento de despesas através de
fundo de maneio constituído para o ano de 2023.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino
Superior, constante da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 2 do artigo 51.º dos Estatutos da
Universidade de Coimbra, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 43/2008, de 1 de setembro, e nos
artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão delibera:
1 — Em conformidade com o disposto no artigo 32.º do Decreto -Lei n.º 155/92, de 28 de julho
e no regulamento para a Gestão de Fundos de Maneio, delegar nos/as Diretores/as de Unidades
Orgânicas, Diretores/as de Departamento, Investigadores/as Responsáveis de Projetos e de Centros
de Investigação, Dirigentes e Responsáveis de Serviços, a seguir identificados/as, sem faculdade
de subdelegar, a competência para a realização e pagamento de despesas através de fundo de
maneio constituído para o ano de 2023, até aos montantes indicados:
Unidade Orgânica | Serviço |
Projeto ou Atividade Responsável Forma de constituição
Valor anual
(euros)
Valor inicial
(euros)
IT0285 — Campus Figueira
2023.
Dr. Nuno Ricardo Furtado Dias Mendonça. . . . . . Cheque. . . . . . . 5 000 500
Projeto MIA Portugal. . . . . . Dr.ª Ana Sofia Paulo Varanda. . . . . . . . . . . . . . . . Cheque. . . . . . . 2 500 1000
IT0139 — Análises COVID —
Laboratório UC.
Prof. Doutora Ana Miguel Duarte Matos Silva . . . Cheque . . . . . . . 1 000 100
Faculdade de Letras. . . . . . Prof. Doutor Albano António Cabral Figueiredo. . . . Cheque . . . . . . . 22 000 11 500
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 500 13 100
2 — Autorizar os/as responsáveis identificados/as no número anterior a realizar e pagar des-
pesas através de fundo de maneio constituído, por conta das seguintes rubricas orçamentais:
Rubrica orçamental Especificação
02.01.01 Matérias -primas e subsidiárias.
02.01.02 Combustíveis e lubrificantes.
02.01.04 Bens de Limpeza e Higiene.
02.01.07 Vestuário e Artigos pessoais.
02.01.08 Material de escritório.
02.01.09 Produtos químicos e farmacêuticos.
02.01.11 Material de Consumo Clínico.
02.01.12 Material de Transportes — Peças.
02.01.15 Ofertas (desde que previamente autorizadas pelo órgão competente).
02.01.17 Ferramentas e utensílios.
02.01.18 Livros e Documentação Técnica.
02.01.20 Material de Educação, cultura e recreio.
02.01.21 Outros bens.
02.02.01 Encargos de instalações.
02.02.02 Serviços de Limpeza e Higiene.
02.02.03 Conservação de bens (designadamente, pequenas reparações).
02.02.08 Locação de Outros Bens.
02.02.09 Comunicações (designadamente, envio de correspondência, valores postais).
02.02.10 Transportes (no que respeita ao transporte de bens).
02.02.11 Despesas de representação (desde que previamente autorizadas pelo órgão competente).
02.02.13 Deslocações e Estadas (desde que não confiram direito a reembolso por deslocação em serviço).
02.02.15 Formação.
02.02.16 Seminários, exposições e similares.
02.02.17 Publicidade.
02.02.20 Outros Trabalhos Especializados (desde que não correspondam a aquisições de serviço a pessoas
singulares).

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