Deliberação n.º 1225/2023

Data de publicação11 Dezembro 2023
Número da edição237
SeçãoSerie II
ÓrgãoCFPIMM - Centro de Formação Profissional das Indústrias da Madeira e Mobiliário
N.º 237 11 de dezembro de 2023 Pág. 196
Diário da República, 2.ª série
PARTE I
CFPIMM — CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DAS INDÚSTRIAS DA MADEIRA E
MOBILIÁRIO
Deliberação n.º 1225/2023
Sumário: Delegação de competências do conselho de administração do CFPIMM — Centro de
Formação Profissional das Indústrias da Madeira e Mobiliário no diretor, no âmbito da
gestão corrente, dos recursos humanos e da formação e certificação profissional.
Delegação de competências no diretor do Centro de Formação Profissional das Indústrias
da Madeira e Mobiliário, licenciado Fernando Paulo da Silva Dias Canário
O Conselho de Administração, ao abrigo do disposto na alínea d) da cláusula VIII do Protocolo
que criou o Centro de Formação Profissional das Indústrias da Madeira e Mobiliário, abreviada-
mente designado por CFPIMM, homologado pela Portaria n.º 231/98, de 11 de abril, com a redação
que lhe foi dada Portaria n.º 231/98, de 11 de abril, bem como do estabelecido no artigo n.º 44.º
do Código do Procedimento Administrativo, delibera delegar no Diretor, nomeado pelo Despacho
n.º 32/2023, do Senhor Secretário de Estado do Trabalho, de 31 de agosto de 2023, o licenciado
Fernando Paulo da Silva Dias Canário, competência, para no âmbito das atribuições do CFPIMM,
exercer os seguintes poderes:
1 — No âmbito da gestão corrente:
1.1 — Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento do CFPIMM,
cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com exceção da correspondên-
cia e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respetivos titulares, às entidades
e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais, salvo quando a informação a
prestar aos tribunais não for relativa a processos nos quais o CFPIMM possa ser considerado parte
ou neles ter interesse direto ou indireto, e quando a correspondência se relacionar com trabalhos
de projetos e redes transnacionais;
1.2 — Autorizar despesas até ao limite de € 10.000,00 (dez mil euros) com locação de bens
móveis, aquisição de bens e serviços, inscritos no orçamento anual de despesas que decorram
diretamente do funcionamento do CFPIMM, com exceção das realizadas por pessoas singulares
que revistam um carácter permanente e duradouro e, nos termos do Decreto -Lei n.º 18/2008, de
29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), na sua redação atual, aprovar
as minutas e outorgar os respetivos contratos escritos, bem como praticar todos os atos subse-
quentes à autorização de despesa, nomeadamente a autorização de pagamento, observados os
necessários procedimentos legais.
1.2.1 — Da competência agora delegada, carecem sempre de autorização prévia do Conselho
de Administração, e antes de submetidas a parecer prévio dos membros do governo responsáveis
pelas áreas das finanças e da administração pública, nos termos da legislação em vigor, todas as
despesas no âmbito de contratos de aquisição de serviços nas modalidades de outsourcing, tra-
balho temporário ou cujo objeto seja a consultoria técnica, designadamente jurídica, arquitetónica,
informática ou de engenharia;
1.2.2 — A aquisição de bens duradouros, designadamente mobiliário, equipamento administra-
tivo, equipamento informático e equipamentos para as secções de formação profissional, carecem
de autorização prévia do Conselho de Administração.
1.3 — Emitir, assinar e endossar cheques, assinar ordens de pagamento e transferências ban-
cárias, endossar vales de correio, autorizar a libertação de cauções e assinar precatórios -cheques;
1.3.1 — A movimentação de valores depositados processar -se -á mediante duas assinaturas,
sendo uma obrigatoriamente a do Diretor do CFPIMM e outra da Chefe dos Serviços de Administra-
tivos e Financeiros. Nas situações de ausência ou impedimento do Diretor ou da Chefe dos Serviços
Administrativos e Financeiros, com a assinatura de um dos membros do Conselho de Administração;
1.4 — Utilizar o cartão VISA do IGCP, IP para reposição do Fundo de Caixa e para liquidação
de outras despesas que impliquem o pagamento através de ATM;

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