Deliberação n.º 1210/2018

Data de publicação06 Novembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Letras

Deliberação n.º 1210/2018

Delegação de Competências para autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

1 - No uso da competência própria prevista no artigo 40.º dos Estatutos da FL-ULisboa, no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e do artigo 17.º n.º 1 alínea b) do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho e do artigo 14.º n.º 1 alínea f) do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro (diploma que aprova o Código dos Contratos Públicos) e para os efeitos previstos no artigo 109.º do Código de Contratos Públicos, são delegadas as seguintes competências:

a) No Diretor da FL-ULisboa as competências para autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas até ao limite previsto na alínea b) do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, no valor de 199.519,15 (euro) (cento e noventa e nove mil quinhentos e dezanove euros e quinze cêntimos), bem como, para decidir a contratação e escolha de procedimentos, aprovar as minutas dos respetivos contratos;

b) Na Subdiretora da FL-ULisboa, Professora Maria de Fátima Marques Dias Antunes dos Reis as competências para autorizar a realização de despesas de aquisição de bens e serviços até ao valor de 74.999,00 (euro) (Setenta e quatro mil novecentos e noventa e nove euros) e de aquisição de empreitadas de obras públicas até ao valor de 149.999,00 (euro) (Cento e quarenta e nove mil novecentos e noventa e nove euros), bem como, para decidir a contratação e escolha dos procedimentos, aprovar as minutas e outorgar os respetivos...

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