Deliberação n.º 1184/2021

Data de publicação16 Novembro 2021
Data07 Janeiro 2020
Número da edição222
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
N.º 222 16 de novembro de 2021 Pág. 52
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
JUSTIÇA
Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
Deliberação n.º 1184/2021
Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo do Instituto dos Registos e do
Notariado, I. P.
Na sequência da aprovação da nova orgânica flexível dos serviços centrais do IRN, I. P., pela
deliberação n.º 977/2020, publicada no Diário da República, n.º 163, de 7 de outubro de 2020, o
Conselho Diretivo aprovou a distribuição de responsabilidades e a delegação de competências
nos respetivos membros.
Considerando a recente alteração da composição do Conselho Diretivo do Instituto, torna -se
necessário proceder à nova distribuição de responsabilidades e à delegação de competências por
referência às unidades orgânicas do IRN, I. P.
Assim, delibera o conselho diretivo do IRN, I. P., proceder à distribuição das responsabilidades
e à delegação de competências, sem prejuízo das competências especificamente delegadas em
cada um, nos termos dos números seguintes e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Có-
digo do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 21.º n.º 1 alínea a) da Lei n.º 3/2004,
de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 96/2015, de 29 de maio, e com o n.º 4 do
artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 148/2012, de 12 de julho, sem prejuízo da faculdade de avocação:
1 — Na presidente do conselho diretivo, mestre Filomena Sofia Gaspar Rosa, e sem prejuízo
das competências reservadas ao conselho diretivo e das competências que, nos termos do n.º 5
e do Despacho n.º 5752/2020, de 26 de maio, de S. Exa. a Secretária de Estado da Justiça, são
especificamente delegadas na própria:
1.1 — É delegada a prática dos atos e a gestão das matérias atribuídas às seguintes unidades
orgânicas do IRN:
a) Departamento de Gestão e Apoio Técnico -Jurídico aos Serviços de Registo;
b) Departamento Patrimonial;
c) Unidade de Apoio, Planeamento Estratégico e Relações Internacionais;
d) Centro de Operações de Registo;
e) Unidade de Auditoria e Controlo Interno;
1.2 — São ainda delegadas as seguintes competências, sem prejuízo das competências
previstas na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, nomeadamente no seu artigo 7.º
e no respetivo anexo l:
a) Decidir sobre as opções jurídicas em matéria de registos, de nacionalidade e de identificação
civil, no âmbito do desenvolvimento e implementação de novos projetos e serviços, bem como em
sede da melhoria contínua dos serviços já disponibilizados;
b) Sempre que em causa esteja a representação do Instituto, autorizar a participação bem
como as deslocações e ajudas de custo de conservadores e de oficiais de registo e demais traba-
lhadores participantes em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras ativida-
des semelhantes em que esteja em causa a representação institucional, em território nacional ou
internacional, desde que não implique uma deslocação superior a cinco dias e estejam em causa
assuntos integrados em atividades do Instituto ou inscritos em planos aprovados;
c) Decidir todas as impugnações graciosas, dos atos e processos de registo, incluindo pessoas
coletivas e nacionalidade;
d) Decidir os processos de composição de nome, de recurso hierárquico de atos e processos
especiais dos serviços de registo e de admissibilidade de firma ou denominação;
e) Decidir sobre a intervenção do IRN, I. P., nos recursos contenciosos de atos e processos
dos serviços de registo;
f) Autorizar a saída de livros e documentos a título temporário, a sua transferência para arquivos
públicos e a sua consulta para fins de investigação;

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