Deliberação n.º 1180/2018

Data de publicação29 Outubro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Santarém

Deliberação n.º 1180/2018

Delegação de competências do Conselho de Gestão nos seus membros

Considerando:

a) O estatuído no n.º 3 do artigo 95.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES) e nos n.os 4 e 5 do artigo 30.º dos estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, homologados pelo Despacho Normativo n.º 56/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 4 de novembro de 2008;

b) Que, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém a gestão financeira do Instituto compete ao Conselho de Gestão;

c) A necessidade de facilitar e agilizar os procedimentos relativos à gestão financeira, tendo em conta:

i) O disposto no n.º 3 do artigo 95.º da Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro (RJIES), no n.º 4 e n.º 5 do artigo 30.º e no n.º 2 do artigo 92.º dos estatutos do Instituto;

ii) O estatuído no Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto (retificado pelas declarações de retificação n.º 36-A/2017, de 30 de outubro, e n.º 42/2017, de 30 de novembro);

iii) A previsão do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;

iv) As normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Santarém, reunido em 11 de setembro de 2018, deliberou:

1 - Delegar no presidente do Instituto, José Mira de Villas-Boas Potes, no vice-presidente do Instituto, João Miguel Raimundo Peres Moutão, na administradora do Instituto Politécnico de Santarém, Teresa de Jesus Iria Salvador, as seguintes competências:

a) Autorizar as despesas e pagamentos com a concessão, locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços e empreitadas de obras públicas, que tenham enquadramento no orçamento do Instituto, até ao limite de 99.000 (euro), incluindo a decisão de contratar e a escolha do respetivo procedimento de adjudicação;

b) Quando os meios de pagamento exigirem duas assinaturas serão assinados por dois dos elementos a seguir indicados: presidente do Conselho de Gestão, José Mira de Villas-Boas Potes, vice-presidente do Instituto João Miguel Raimundo Peres Moutão e administradora do Instituto, Teresa de Jesus Iria Salvador;

c) Para efeitos de autorização de pagamentos, a administradora do Instituto será substituída, na...

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