Deliberação n.º 1160/2020

Data de publicação11 Novembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

Deliberação n.º 1160/2020

Sumário: Procede à distribuição das responsabilidades de coordenação genérica e de gestão corrente dos diversos departamentos, unidades, serviços e áreas funcionais.

Pelo Despacho n.º 10243/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 23 de outubro de 2020, exarado por Sua Excelência, a Ministra da Saúde, foi designado o Dr. Fernando Elísio Pedrosa Cravo para exercer o cargo de Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro I. P. (ARSC, I. P.), produzindo o mesmo Despacho efeitos a partir da data da sua publicação.

Tornando-se necessário proceder à redistribuição das responsabilidades de coordenação genérica e de gestão corrente, e de acordo com o disposto no artigo 21.º, n.º 1, alínea i) da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, o Conselho Diretivo delibera proceder à distribuição, pelos seus membros, das responsabilidades de coordenação genérica e de gestão corrente dos diversos departamentos, unidades, serviços e áreas funcionais da ARSC, I. P., nos seguintes termos:

1 - À Presidente, Dr.ª Rosa Maria dos Reis Marques Furtado de Oliveira, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão dos seguintes departamentos e áreas funcionais:

a) Departamento de Saúde Pública, neste incluída a Unidade de Investigação e Planeamento em Saúde;

b) Departamento de Planeamento e Contratualização, na área hospitalar, área funcional de prestações específicas e Unidade de Estudos e Planeamento;

c) Gabinete de Auditoria e Controlo Interno;

d) Gabinete de Relações Públicas e Comunicação Social.

2 - Ao Vice-Presidente, Dr. João Nunes Rodrigues, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão dos seguintes departamentos e áreas funcionais:

a) Departamento de Planeamento e Contratualização, na área funcional dos cuidados de saúde primários;

b) Equipa Regional de Apoio para a Reforma dos Cuidados de Saúde Primários.

3 - À Presidente, Dr.ª Rosa Maria dos Reis Marques Furtado de Oliveira, e ao Vice-Presidente, Dr. João Nunes Rodrigues, cabe a responsabilidade conjunta de coordenação e gestão do Gabinete de Farmácia e do Medicamento.

4 - Ao Vogal, Dr. Mário Manuel Guedes Teixeira Ruivo, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão dos seguintes departamentos, áreas funcionais e programas específicos:

a) Departamento de Recursos Humanos;

b) Departamento de Planeamento e Contratualização, na área funcional dos cuidados continuados;

c) Gabinete Jurídico e do Cidadão;

d) Divisão de...

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