Deliberação n.º 1160/2020
Data de publicação | 11 Novembro 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Saúde - Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. |
Deliberação n.º 1160/2020
Sumário: Procede à distribuição das responsabilidades de coordenação genérica e de gestão corrente dos diversos departamentos, unidades, serviços e áreas funcionais.
Pelo Despacho n.º 10243/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 23 de outubro de 2020, exarado por Sua Excelência, a Ministra da Saúde, foi designado o Dr. Fernando Elísio Pedrosa Cravo para exercer o cargo de Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro I. P. (ARSC, I. P.), produzindo o mesmo Despacho efeitos a partir da data da sua publicação.
Tornando-se necessário proceder à redistribuição das responsabilidades de coordenação genérica e de gestão corrente, e de acordo com o disposto no artigo 21.º, n.º 1, alínea i) da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, o Conselho Diretivo delibera proceder à distribuição, pelos seus membros, das responsabilidades de coordenação genérica e de gestão corrente dos diversos departamentos, unidades, serviços e áreas funcionais da ARSC, I. P., nos seguintes termos:
1 - À Presidente, Dr.ª Rosa Maria dos Reis Marques Furtado de Oliveira, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão dos seguintes departamentos e áreas funcionais:
a) Departamento de Saúde Pública, neste incluída a Unidade de Investigação e Planeamento em Saúde;
b) Departamento de Planeamento e Contratualização, na área hospitalar, área funcional de prestações específicas e Unidade de Estudos e Planeamento;
c) Gabinete de Auditoria e Controlo Interno;
d) Gabinete de Relações Públicas e Comunicação Social.
2 - Ao Vice-Presidente, Dr. João Nunes Rodrigues, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão dos seguintes departamentos e áreas funcionais:
a) Departamento de Planeamento e Contratualização, na área funcional dos cuidados de saúde primários;
b) Equipa Regional de Apoio para a Reforma dos Cuidados de Saúde Primários.
3 - À Presidente, Dr.ª Rosa Maria dos Reis Marques Furtado de Oliveira, e ao Vice-Presidente, Dr. João Nunes Rodrigues, cabe a responsabilidade conjunta de coordenação e gestão do Gabinete de Farmácia e do Medicamento.
4 - Ao Vogal, Dr. Mário Manuel Guedes Teixeira Ruivo, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão dos seguintes departamentos, áreas funcionais e programas específicos:
a) Departamento de Recursos Humanos;
b) Departamento de Planeamento e Contratualização, na área funcional dos cuidados continuados;
c) Gabinete Jurídico e do Cidadão;
d) Divisão de...
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