Deliberação n.º 1150/2023

Data de publicação16 Novembro 2023
Gazette Issue222
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Gaia
N.º 222 16 de novembro de 2023 Pág. 322
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA
Deliberação n.º 1150/2023
Sumário: Nova estrutura nuclear e flexível e organograma dos serviços municipais do Município
de Vila Nova de Gaia.
Nova estrutura nuclear e flexível e organograma dos serviços municipais
do Município de Vila Nova de Gaia
Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009 de 23 de outu-
bro, na sua atual redação, faz -se público que, nos termos do artigo 6.º do referido diploma legal,
a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, em sessão realizada a 21 de setembro de 2023,
aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 18 de setembro de 2023, a
reorganização dos serviços municipais na área das políticas sociais da Câmara Municipal de Vila
Nova de Gaia.
Mais se torna público que, nos termos do artigo 7.º do mencionado Decreto -Lei n.º 305/2009
de 23 de outubro, na sua atual redação, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, na sua reunião
realizada em 19 de setembro de 2023, aprovou, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal,
a estrutura flexível para os serviços municipais.
ANEXO I
Estrutura Nuclear
IX — Direção Municipal de Políticas Sociais
a) Promover a qualidade nas áreas e serviços de maior ligação e proximidade aos cidadãos e
realizar o plano estratégico para as áreas da educação, ação social, habitação e saúde;
b) Definir a rede escolar da oferta educativa e formativa adequada às necessidades de desen-
volvimento económico -social e cultural do município;
c) Garantir a realização dos objetivos definidos pelo plano estratégico do município no que
respeita à manutenção dos equipamentos educativos e de saúde;
d) Assegurar, de forma integrada, os recursos educativos sob responsabilidade municipal;
e) Promover o programa municipal de erradicação do abandono escolar com a envolvência
dos agentes da comunidade educativa;
f) Assegurar o desenvolvimento de projetos de atividades extracurriculares, garantindo a Escola
a Tempo Inteiro em articulação com os Agrupamentos de Escola;
g) Superintender nas atividades educativas desenvolvidas pelo município e apoiar as atividades
prosseguidas por outras entidades;
h) Promover o desenvolvimento de um projeto educativo de dimensão municipal que integre
os projetos educativos da rede escolar, valorizando a diversidade de experiências;
i) Planear o reordenamento da rede de escolar, tendo em atenção as orientações definidas
nos planos de ordenamento territorial para o município e os recursos financeiros existentes;
j) Desenvolver e gerir um plano estratégico de intervenção social destinado a populações
carenciadas em articulação com outras entidades públicas e com IPSS;
k) Propor iniciativas de combate à pobreza e promover a inclusão e coesão social;
l) Promover uma rede municipal de voluntariado;
m) Desenvolver projetos que potenciem a conceção, implementação e monitorização de estra-
tégias políticas, projetos e ações no desenvolvimento social do concelho;
n) Assegurar as demais competências do município no domínio da inclusão social, que não
estejam expressamente atribuídas a outros serviços;
o) Superintender a elaboração e monitorização da Carta Educativa;
p) Superintender a elaboração e monitorização do Plano de Desenvolvimento Social;

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