Deliberação n.º 1150/2023
Data de publicação | 16 Novembro 2023 |
Gazette Issue | 222 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Vila Nova de Gaia |
N.º 222 16 de novembro de 2023 Pág. 322
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA
Deliberação n.º 1150/2023
Sumário: Nova estrutura nuclear e flexível e organograma dos serviços municipais do Município
de Vila Nova de Gaia.
Nova estrutura nuclear e flexível e organograma dos serviços municipais
do Município de Vila Nova de Gaia
Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009 de 23 de outu-
bro, na sua atual redação, faz -se público que, nos termos do artigo 6.º do referido diploma legal,
a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, em sessão realizada a 21 de setembro de 2023,
aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 18 de setembro de 2023, a
reorganização dos serviços municipais na área das políticas sociais da Câmara Municipal de Vila
Nova de Gaia.
Mais se torna público que, nos termos do artigo 7.º do mencionado Decreto -Lei n.º 305/2009
de 23 de outubro, na sua atual redação, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, na sua reunião
realizada em 19 de setembro de 2023, aprovou, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal,
a estrutura flexível para os serviços municipais.
ANEXO I
Estrutura Nuclear
IX — Direção Municipal de Políticas Sociais
a) Promover a qualidade nas áreas e serviços de maior ligação e proximidade aos cidadãos e
realizar o plano estratégico para as áreas da educação, ação social, habitação e saúde;
b) Definir a rede escolar da oferta educativa e formativa adequada às necessidades de desen-
volvimento económico -social e cultural do município;
c) Garantir a realização dos objetivos definidos pelo plano estratégico do município no que
respeita à manutenção dos equipamentos educativos e de saúde;
d) Assegurar, de forma integrada, os recursos educativos sob responsabilidade municipal;
e) Promover o programa municipal de erradicação do abandono escolar com a envolvência
dos agentes da comunidade educativa;
f) Assegurar o desenvolvimento de projetos de atividades extracurriculares, garantindo a Escola
a Tempo Inteiro em articulação com os Agrupamentos de Escola;
g) Superintender nas atividades educativas desenvolvidas pelo município e apoiar as atividades
prosseguidas por outras entidades;
h) Promover o desenvolvimento de um projeto educativo de dimensão municipal que integre
os projetos educativos da rede escolar, valorizando a diversidade de experiências;
i) Planear o reordenamento da rede de escolar, tendo em atenção as orientações definidas
nos planos de ordenamento territorial para o município e os recursos financeiros existentes;
j) Desenvolver e gerir um plano estratégico de intervenção social destinado a populações
carenciadas em articulação com outras entidades públicas e com IPSS;
k) Propor iniciativas de combate à pobreza e promover a inclusão e coesão social;
l) Promover uma rede municipal de voluntariado;
m) Desenvolver projetos que potenciem a conceção, implementação e monitorização de estra-
tégias políticas, projetos e ações no desenvolvimento social do concelho;
n) Assegurar as demais competências do município no domínio da inclusão social, que não
estejam expressamente atribuídas a outros serviços;
o) Superintender a elaboração e monitorização da Carta Educativa;
p) Superintender a elaboração e monitorização do Plano de Desenvolvimento Social;
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