Deliberação n.º 1133/2023

Data de publicação07 Novembro 2023
Data14 Novembro 2023
Número da edição215
SeçãoSerie II
ÓrgãoOrdem dos Advogados
N.º 215 7 de novembro de 2023 Pág. 137
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ORDEM DOS ADVOGADOS
Deliberação n.º 1133/2023
Sumário: Abertura do processo de inscrição dos advogados no Sistema de Acesso ao Direito e
aos Tribunais.
O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 13 de outubro
de 2023, ao abrigo do disposto nas alíneas h) e cc), do n.º 1, do artigo 46.º do Estatuto da Ordem
dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, conjugado com o disposto na
Portaria n.º 10/2008, de 3 de janeiro, com a redação que foi introduzida pela Portaria n.º 210/2008,
de 29 de fevereiro e pela Portaria n.º 654/2010 de 11 de agosto, para efeitos do disposto nos
artigos 2.º e 3.º do Regulamento n.º 330 -A/2008, de 24 de junho, alterado e republicado pela Deli-
beração n.º 1551/2015, de 6 de agosto, alterado pela Deliberação n.º 230/2017, de 27 de março e
pela Deliberação n.º 907/2022, de 10 de agosto, deliberou, por unanimidade, aprovar o processo de
inscrição dos Advogados no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais, nos seguintes termos:
1 — Lotes de Processos e Lotes de Escalas de Prevenção
Considerando não se justificar a existência de lotes de processos e/ou lotes de escalas de
prevenção em qualquer comarca de Portugal continental ou das Regiões Autónomas, este processo
extraordinário, para participação no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais, não contemplará
estas modalidades de prestação de serviços.
2 — Processo de Inscrição dos Advogados no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais:
2.1 — Prazo de Apresentação de Candidaturas
O prazo para apresentação das candidaturas para participação no sistema de acesso ao direito
e aos tribunais decorre entre as 16h00 m do dia 14 de novembro de 2023 e as 24h00 m do dia 4 de
dezembro de 2023, hora legal de Portugal continental.
Não serão aceites candidaturas para além do prazo referido no parágrafo anterior, com exceção
da situação prevista no último parágrafo do ponto 3.
2.2 — Apresentação da candidatura
Para apresentação da candidatura ao sistema de acesso ao direito e aos tribunais, o candidato
deverá aceder à área reservada do portal da Ordem dos Advogados, introduzindo o nome de utili-
zador e a palavra passe, elementos enviados pela Ordem dos Advogados para acesso a tal área.
Após a apresentação da candidatura, o formulário de inscrição não pode ser alterado.
2.3 — Formulário de Inscrição
O formulário de inscrição estará disponível na área reservada do portal da Ordem dos Advo-
gados no período acima fixado para apresentação da candidatura.
Os dados enunciados nos números 3 e 4, do artigo 3.º do Regulamento n.º 330 -A/2008, de
24 de junho, alterado e republicado pela Deliberação n.º 1551/2015, de 6 de agosto, alterado pela
Deliberação n.º 230/2017, de 27 de março e alterado ainda pela Deliberação n.º 907/2022, de
10 de agosto, são obrigatoriamente indicados e constituem campos de preenchimento obrigatório
no formulário de inscrição.
2.4 — Acesso à área reservada do portal da Ordem dos Advogados
Os elementos de acesso à área reservada do portal da Ordem dos Advogados (nome de utili-
zador e palavra passe) cujo pedido seja recebido pelo Conselho Geral entre o dia 14 de novembro
de 2023 e o dia 4 de dezembro de 2023, serão processados e enviados no dia útil seguinte.
3 — Quotas da Ordem dos Advogados
Para efeitos de apresentação de candidatura com vista à participação no sistema de acesso
ao direito e aos tribunais, os Advogados, no momento da inscrição não podem ter qualquer quota
em dívida.
Entende -se por regularização das quotas o pagamento integral de todas as quotas em dívida
até ao mês de outubro de 2023, inclusive.
Os Advogados abrangidos por planos de pagamentos de recuperação de quotas em atraso
apenas poderão apresentar a sua candidatura caso paguem todas as quotas em atraso até ao final
do prazo de apresentação de candidaturas, nos termos dos dois parágrafos anteriores.

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