Deliberação n.º 1128/2023

Data de publicação06 Novembro 2023
Gazette Issue214
SectionSerie II
ÓrgãoSaúde - Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
N.º 214 6 de novembro de 2023 Pág. 123
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
Deliberação n.º 1128/2023
Sumário: Reestruturação das competências da Unidade de Regimes Jurídicos de Emprego e das
Relações Coletivas de Trabalho (URJ), que passa a designar-se Unidade de Regimes
Jurídicos, Carreiras e Qualificações Profissionais (URJCQP), criação da Unidade de
Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos (UFDRH) e extinção da Unidade
de Orçamento e Controlo.
O Decreto -Lei n.º 35/2012, de 15 de fevereiro, definiu a missão e as atribuições da Administra-
ção Central do Sistema de Saúde, I. P., abreviadamente designada por ACSS, I. P., tendo a Portaria
n.º 155/2012, de 22 de maio, aprovado os respetivos Estatutos.
A ACSS, I. P., é um instituto público, de regime especial, nos termos da lei, integrado na
administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e de patrimó-
nio próprio, que tem por missão assegurar o planeamento e gestão dos recursos financeiros do
Ministério da Saúde (MS) e do Serviço Nacional de Saúde (SNS), o planeamento dos recursos
humanos e da malha de instalações e equipamentos na área da saúde, bem como a contratação da
prestação de cuidados, em articulação com a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.
(DE -SNS, I. P.).
Para prossecução das suas atribuições, os Estatutos da ACSS, I. P. contemplam a existência
de cinco Departamentos, Gabinete Jurídico e Gabinete de Auditoria Interna, bem como possibilidade
de serem criadas, modificadas ou extintas até nove unidades orgânicas flexíveis, por deliberação
do Conselho Diretivo, integradas ou não nos citados Departamentos, sendo as respetivas com-
petências definidas naquela deliberação, a qual é objeto de publicação no Diário da República.
O Departamento de Planeamento e Gestão de Recursos Humanos (DRH) é unidade orgâ-
nica que prossegue as atribuições da ACSS, I. P. no âmbito do planeamento e desenvolvimento
das políticas de recursos humanos na saúde, designadamente definindo normas e orientações
relativas a profissões, exercício profissional, regimes de trabalho, negociação coletiva, registo dos
profissionais, bases de dados dos recursos humanos, ensino e formação profissional, bem como,
de estudos para caracterização dos recursos humanos, das profissões e exercícios profissionais
no setor da saúde.
De acordo com a atual estrutura orgânica, o DRH integra duas unidades flexíveis, a Unidade
de Regimes Jurídicos de Emprego e das Relações Coletivas de Trabalho (URJ) e a Unidade de
Planeamento, Gestão, Recrutamento e Monitorização de Recursos Humanos da Saúde (UPGRM),
cujas competências se encontram previstas na Deliberação n.º 946/2022, publicada no Diário da
República, na 2.ª série, n.º 165, de 26 de agosto.
O progresso das ciências e das tecnologias de saúde exige cada vez mais uma atividade
multidisciplinar que envolve profissionais com diferentes formações especificas e diferenciadas.
Considerando que algumas careiras especiais da saúde se organizam por áreas de exercício pro-
fissional a que correspondem formas de exercício adequadas à natureza da atividade desenvolvida,
um sistema coerente de formação pós -graduada de especialização dos profissionais de saúde, com
efeitos que se repercutam na qualidade dos cuidados de saúde prestados.
Nesta conformidade, é imperioso dotar a ACSS, I. P. de uma unidade orgânica flexível com
competência para identificar as necessidades em matéria de formação especializada dos profis-
sionais de saúde dos órgãos ou serviços do MS, bem como dos serviços e estabelecimentos de
saúde integrados no SNS.
Além do que antecede, importa garantir a gestão e a coordenação geral do Internato Médico,
designadamente, assegurando todas as atividades e matérias relacionadas com a formação dos
médicos, incluindo a tramitação do concurso de ingresso na formação geral e do processo de esco-
lhas da formação especializada, bem como, todas as ações conducentes à colocação e gestão do
percurso formativo dos médicos, e a gestão e a coordenação geral da residência farmacêutica ou

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