Deliberação n.º 1128/2021

Data de publicação29 Outubro 2021
Gazette Issue211
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Verde
N.º 211 29 de outubro de 2021 Pág. 391
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA VERDE
Deliberação n.º 1128/2021
Sumário: Delegação de competências no âmbito da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Delegação de competências no âmbito da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro
Por deliberação do órgão executivo realizada em 20 de outubro de dois mil e vinte e um, foram
delegadas por unanimidade, na signatária, como Presidente da Câmara Municipal, com a faculdade
de subdelegação nos respetivos Vereadores, no âmbito do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro as seguintes competências:
a) Executar as opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações;
b) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de em-
preitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa caiba à Câmara Municipal;
c) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes a Retribuição Mínima
Mensal Garantida (RMMG);
d) Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da Assembleia Municipal,
bens imóveis de valor superior ao referido na alínea anterior, desde que a alienação decorra da
execução das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois
terços dos membros da Assembleia Municipal em efetividade de funções;
e) Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de freguesia con-
tratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na presente lei;
f) Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do Município,
designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade;
g) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com enti-
dades da Administração Central;
h) Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classifica-
ção, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisa-
gístico e urbanístico do Município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal;
i) Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade,
em parceria com as entidades competentes da Administração Central e com instituições particulares
de solidariedade social, nas condições constantes de Regulamento Municipal;
j) Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções
que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas;
k) Emitir licenças, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos, nos casos
legalmente previstos;
l) Exercer o controlo prévio, designadamente nos domínios da construção, reconstrução, con-
servação ou demolição de edifícios, assim como relativamente aos estabelecimentos insalubres,
incómodos, perigosos ou tóxicos;
m) Executar as obras, por administração direta ou empreitada;
n) Alienar bens móveis;
o) Proceder à aquisição e locação de bens e serviços;
p) Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de trans-
portes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do Município
ou colocados, por lei, sob Administração Municipal;
q) Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados
com a atividade económica de interesse municipal;
r) Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares;
s) Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos;
t) Deliberar sobre a deambulação e extinção de animais considerados nocivos;
u) Declarar prescritos a favor do Município, após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus
ou outras obras, assim como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade municipal,

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