Deliberação n.º 1128/2021
Data de publicação | 29 Outubro 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Vila Verde |
Deliberação n.º 1128/2021
Sumário: Delegação de competências no âmbito da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Delegação de competências no âmbito da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro
Por deliberação do órgão executivo realizada em 20 de outubro de dois mil e vinte e um, foram delegadas por unanimidade, na signatária, como Presidente da Câmara Municipal, com a faculdade de subdelegação nos respetivos Vereadores, no âmbito do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro as seguintes competências:
a) Executar as opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações;
b) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa caiba à Câmara Municipal;
c) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG);
d) Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da Assembleia Municipal, bens imóveis de valor superior ao referido na alínea anterior, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos membros da Assembleia Municipal em efetividade de funções;
e) Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de freguesia contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na presente lei;
f) Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do Município, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade;
g) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da Administração Central;
h) Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do Município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal;
i) Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da Administração Central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de Regulamento Municipal;
j) Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas;
k) Emitir licenças, registos e fixação de contingentes relativamente a...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO