Deliberação n.º 1109/2019

Data de publicação18 Outubro 2019
SeçãoParte G - Empresas públicas
ÓrgãoCentro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E.

Deliberação n.º 1109/2019

Sumário: Delegação de competências do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E., nos seus membros.

Delegação de Competências do Conselho de Administração nos seus membros

Artigo 11.º, ponto 2, do Regulamento Interno

O Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, E. P. E. constituído formalmente por duas unidades hospitalares em 28 de setembro de 2007, e com uma abrangência populacional direta de mais de 520.000 habitantes, necessita de instrumentos de gestão de crucial importância, tendo em vista a efetiva desburocratização e simplificação dos procedimentos administrativos, imputando aos processos maior celeridade por via do impacto na tomada de decisões e, por conseguinte, no funcionamento e desempenho da organização

Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos constantes do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), o Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E., deliberou em reunião ordinária de 10 de abril de 2019, proceder à seguinte delegação de competências nos seus membros de Conselho de Administração.

1 - Sem prejuízo do exercício colegial das competências conferidas ao órgão de gestão, aos membros do Conselho de Administração é atribuída a responsabilidade pela supervisão da atividade e o acompanhamento do funcionamento do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E., de acordo com a repartição de competências a seguir indicada:

1.1 - Competências atribuídas ao Presidente do Conselho de Administração, Dr. Carlos Alberto Couto da Silva:

1.1.1 - A representação institucional e as relações com os membros do Governo e organismos de Tutela.

1.1.2 - Sem prejuízo das competências atribuídas por Lei, bem como as previstas em geral no artigo 13.º do Regulamento Interno do Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, E. P. E., ou das que se encontrem delegadas ou subdelegadas no órgão de gestão, compete especificamente ao Presidente do Conselho de Administração:

a) Outorgar, em representação do Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, E. P. E., contratos, protocolos, acordos e convénios, nos termos e condições aprovadas pelo Conselho de Administração;

b) Estabelecer, através do Diretor Clínico e/ou do Enfermeiro Diretor conforme as situações, a ligação com as comissões técnicas do hospital;

c) Coordenar, em articulação com os demais membros do Conselho, todo os sistemas de informação do hospital;

d) Autorizar, incluindo aos membros do Conselho de Administração, a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da Lei;

e) Praticar todos os atos subsequentes à autorização de admissão, de destacamento, requisição, transferência, permuta e comissões extraordinárias de serviço;

f) Assegurar o Processo de Avaliação de Desempenho;

g) A tutela, supervisão do funcionamento e acompanhamento da atividade dos seguintes serviços e unidades:

Serviço de Auditoria Interna;

Serviço de Planeamento e Apoio à Gestão;

Serviço de Sistemas de Informação;

Serviço de Instalações e Equipamentos;

Serviço de Relações Públicas, Comunicação e Imagem;

Serviço Administrativo;

Responsável pela Proteção de Dados;

Serviço de Auditoria e Codificação Clínica;

Voluntariado e Ligas de Amigos das instituições hospitalares integrantes do Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, E. P. E.

h) Autorizar os funcionários, agentes e contratados a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da Lei.

1.1.3 - Ao Presidente do Conselho de Administração é atribuída a competência para autorizar despesas com obras de conservação e beneficiação das instalações ou reparação de equipamentos bem como aquisição de bens, materiais, equipamentos ou prestações de serviços até ao montante de 20.000,00(euro) (sem IVA), cumprindo com as exigências legais aplicáveis.

1.1.4 - A estratégia do Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, E. P. E., em termos da comunicação externa.

1.1.5 - A estratégia da promoção da saúde, enquanto eixo estruturante do Serviço Nacional de Saúde.

1.2 - Competências atribuídas à Diretora Clínica, Dra. Cármen Filipa Ribeiro Dias Carneiro:

1.2.1 - Sem prejuízo das competências atribuídas por Lei, bem como as previstas em geral no artigo 14.º do Regulamento Interno do Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, E. P. E., ou das que se encontrem delegadas ou subdelegadas, compete especificamente à diretora clínica:

a) Propor a admissão e a exoneração de Médicos e Técnicos superiores de Diagnóstico e Terapêutica;

b) Autorizar a inscrição e participação de Médicos e Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, ou outras iniciativas semelhantes, em território nacional e no estrangeiro, desde que não envolvam encargos para a Instituição;

c)...

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