Deliberação n.º 1107/2016

Data de publicação12 Julho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Deliberação n.º 1107/2016

A melhoria contínua dos serviços prestados pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF, I. P.) a todo o território nacional continental implica um esforço quotidiano de promoção da eficiência e eficácia na sua gestão só possível através do recurso a mecanismos de agilização procedimental e à adoção de fluxos de trabalho que assegurem mais qualidade e maior celeridade.

Entre os instrumentos propiciadores deste objetivo destaca-se a figura da delegação de competências, que constitui um instrumento privilegiado de gestão, sendo uma das principais ferramentas para assegurar essa eficiência e eficácia e que assume particular relevância no ICNF, I. P. em face da quantidade, complexidade e diversidade de assuntos que lhe são apresentados.

Em face do exposto, bem como pelo facto de ter sido alterada a composição do Conselho Diretivo do ICNF, I. P., deliberou este órgão, por unanimidade e no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, e do artigo 5.º da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 135/2012, de 29 de junho, ambos na redação atual, conjugados com o Decreto-Lei n.º 17/2014 e com o Decreto-Lei n.º 18/2014, ambos de 4 de fevereiro, e em conformidade com o disposto nos artigos 44.º a 52.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o seguinte:

I - Delegar nos membros do Conselho Diretivo do ICNF, I. P. as competências nos termos que seguem:

1 - Na sua Presidente, Paula Alexandra Faria Fernandes Sarmento e Silva, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Dirigir, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades que se encontrem atribuídas na Orgânica do ICNF, I. P. ao Gabinete de Auditoria e Qualidade, ao Departamento de Planeamento e Assuntos Internacionais e ao Gabinete de Valorização de Áreas Classificadas e Comunicação, de natureza operacional e de cumprimento de prazos e formalidades legais que não comportem uma decisão de investimento;

b) Coordenar os instrumentos financeiros inerentes ao regime económico e financeiro da conservação da natureza e da biodiversidade, conforme definido no Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 242/2015, de 15 de outubro;

c) Dirigir, coordenar e acompanhar o desenvolvimento de sistemas de informação;

d) Notificar as ordens de embargo e de demolição de obras, bem como fazer cessar outras ações realizadas em violação das normas legais e regulamentares em vigor;

e) Autorizar, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, a decisão do procedimento de autorização prévia, bem como a aprovação do programa de recuperação a que se refere o artigo 14.º do mesmo diploma legal;

f) Praticar os restantes atos cuja competência incumba ao ICNF, I. P. nos termos do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, nomeadamente assegurar a fiscalização da respetiva execução, determinar a reconstituição da situação anterior nas ações de arborização ou rearborização com espécies florestais realizadas nas condições previstas na lei e sujeitar os destinatários à apresentação de programa de recuperação.

2 - No seu...

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