Deliberação n.º 1099/2018

Data de publicação09 Outubro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Castelo Branco

Deliberação n.º 1099/2018

O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Castelo Branco, em reunião ocorrida no dia 16 de maio de 2018 deliberou, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 3 do artigo 95.º da Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro e do n.º 6 do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Castelo Branco o seguinte:

1 - Autorização de despesas

a) Delegar no Presidente do IPCB a competência para autorizar despesas.

b) Delegar no Administrador a competência para autorizar despesas até ao limite de EUR 5.000,00.

2 - Autorização de pagamentos

a) Delegar no Presidente, Vice-Presidentes e Administrador do Instituto Politécnico de Castelo Branco a competência para autorizar pagamentos cujas despesas se encontrem prévia e legalmente autorizadas e respeitando o princípio da segregação de funções.

b) A autorização deve ser proferida por um dos dirigentes acima referidos.

3 - As competências delegadas aplicam-se à gestão do IPCB e dos SAS.

4 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências ora delegadas desde 11 de maio de 2018, até...

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