Deliberação n.º 1075/2017
Data de publicação | 06 Dezembro 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Administração Interna - Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana |
Deliberação n.º 1075/2017
O Conselho de Direção dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, deliberou:
I - Delegar, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e nos termos da alínea a) do artigo 10.º do Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/99, de 8 de julho, no Vice-Presidente, Coronel de Infantaria Arménio Timóteo Pedroso, com a faculdade de subdelegar nos Chefes de Repartição, competências para:
1 - Despachar os processos relativos às prestações sociais Despachar os processos relativos às prestações sociais, designadamente subsídios, mútuos e demais modalidades de proteção social previstas no artigo 44.º do Estatuto, bem como todo o expediente relativo aos serviços, autorizando as despesas inerentes àquelas prestações e as despesas correntes inerentes ao funcionamento dos serviços, outorgando os respetivos contratos ou escrituras ou nomeando, para o efeito, um representante;
2 - Mandar instruir, analisar e decidir os processos de inscrição, suspensão, exclusão e readmissão de beneficiários, nos termos dos artigos 40.º, 41.º e 42.º, n.º 4 e n.º 5 do Estatuto;
3 - Mandar instruir e analisar os processos referentes aos pedidos de frequência ou ocupação de vagas nos Lares Académicos, Colónias Balneares Infantis e Residencial;
4 - Outorgar em representação dos SSGNR, nos contratos de concessão de empréstimos, quer revistam a forma legal de escritura pública, quer sejam formalizados em documento particular;
5 - Aprovar as normas relativas à concessão de empréstimos, limites quantitativos, prazos de amortização, taxas de juro e de prémios de risco;
6 - Autorizar as deslocações em serviço que decorram em território nacional e estrangeiro e os reembolsos que forem devidos nos termos legais, mesmo que em viatura auto própria;
7 - Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios e ações de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional e no estrangeiro e que impliquem deslocações, desde que integrados em atividades dos SSGNR ou inseridos em planos aprovados, bem como devidamente orçamentados e tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;
8 - Mandar instruir, analisar e despachar todos os requerimentos, reclamações e outras situações de contencioso administrativo, relacionadas com as competências...
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