Deliberação n.º 1068/2017

Data de publicação30 Novembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna, Planeamento e das Infraestruturas, Ambiente e Mar - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

Deliberação n.º 1068/2017

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, que aprovou a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., (IMT, I. P.), alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 77/2014, de 14 de maio e na Portaria n.º 209/2015, de 16 de julho, que aprovou os Estatutos do IMT, I. P.;

Tendo em conta que é necessário conferir celeridade à prática de atos administrativos relacionados com a gestão corrente dos serviços, com despesas correntes, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 50.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.) delibera:

1 - Delegar, sem poderes de subdelegação, na Licenciada Teresa Maria dos Santos Silva Martins, Chefe de Departamento dos Recursos Humanos, a competência para gerir os recursos humanos, designadamente através dos atos seguintes:

a) Autorizar e processar as deslocações em serviço nacional, a concessão de abonos correspondentes, antecipados ou não, de ajudas de custo e transporte e o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, com a exceção de autorização, do (i) pessoal em exercício de cargos dirigentes, e de (ii) deslocações ao estrangeiro;

b) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva;

c) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo a avaliação e registo atualizado dos fatores de risco, planificação e orçamentação das ações conducentes ao seu efetivo controlo;

d) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas, bem como a cumulação e gozo de férias relativas ao ano anterior, em data posterior a 30 de abril do ano em curso;

e) Autorizar a concessão de licença parental nos termos da lei;

f) Autorizar a dispensa de trabalho para amamentação,

g) Processar os valores devidos a título de trabalho suplementar, superiormente autorizado;

h) Autorizar a confirmação de dados dos beneficiários que requeiram a inscrição nos Serviços Sociais da Administração Pública;

i) Assinar a correspondência ou o expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos relativos a assuntos de pessoal, bem como autorizar as publicações na imprensa e no Diário da República.

2 - Delegar, sem poderes de subdelegação, no Licenciado João Gonçalo Mineiro Branco, Chefe de Departamento dos Recursos Patrimoniais, a...

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