Deliberação n.º 1050/2021
Data de publicação | 14 Outubro 2021 |
Data | 23 Julho 2020 |
Número da edição | 200 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade do Porto |
N.º 200 14 de outubro de 2021 Pág. 168
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Deliberação n.º 1050/2021
Sumário: Empreitada de reabilitação parcial das coberturas dos pisos 2 e 4 (sobre os auditórios e
a biblioteca) do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar e Faculdade de Farmá-
cia da Universidade do Porto.
Deliberação do Conselho de Gestão
CG. 01/09/2021
Extensão de Encargos
A Universidade do Porto pretende contratar uma empreitada tendo em vista a reabilitação parcial
das coberturas dos pisos 2 e 4 (sobre os Auditórios e a Biblioteca) do Edifício do ICBAS e da FFUP.
Considerando que:
a) A empreitada tem associada uma dotação de 219.957,90 Euros, ao qual acresce IVA à taxa
de 6 %;
b) A concretização do processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em mais de
um ano económico, prevendo -se um prazo máximo de 150 dias a contar da data da sua consignação
ou da data em que o dono da obra comunique ao empreiteiro a aprovação do plano de segurança
e saúde, caso esta última data seja posterior, deverá cumprir -se o disposto na Lei n.º 8/2012, de
21 de fevereiro, e no Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas atuais redações;
c) Os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas
inscritas e a inscrever nas rubricas orçamentais adequadas, em fontes de financiamento de receitas
próprias do seu orçamento e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso;
d) À luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, em vigor
por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de ja-
neiro, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em
mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com
a aquisição de serviços e bens através de locação com a opção de compra, locação financeira,
locação -venda ou compra a prestações com encargos, e não se encontre excecionado, como é
o caso em apreço, à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetivada sem prévia autorização
conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis
pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;
e) De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de
junho, na sua atual redação, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das
finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades
referidas no n.º 5 do mesmo diploma legal e circunscrita às situações nele referidas a competência
referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
f) O Despacho de delegação de competências n.º 7351/2020, de 26 de junho, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 julho de 2020;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto -Lei
n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e o disposto nos termos conjugados da alínea f)
do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, em especial os seus n.os 1 e 2, e no uso da competência delegada pelo
Despacho n.º 7351/2020, de 26 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de
23 julho de 2020, determina -se o seguinte:
1 — Fica a Universidade do Porto autorizada a proceder à inscrição dos encargos relativos
à empreitada referida supra, que não excedam a despesa global de 219.957,90 Euros, ao qual
acresce IVA à taxa de 6 %;
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