Deliberação n.º 105/2024

Data de publicação24 Janeiro 2024
Número da edição17
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P.
N.º 17 24 de janeiro de 2024 Pág. 18
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P.
Deliberação n.º 105/2024
Sumário: Aprova o Regulamento Interno de Funcionamento e Organização do Tempo de Traba-
lho e de Prestação de Trabalho em Regime de Teletrabalho do Instituto de Proteção e
Assistência na Doença, I. P.
Considerando o disposto no artigo 74.º e no n.º 1 do artigo 75.º da Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual,
compete ao empregador público elaborar regulamentos internos do órgão ou serviço contendo
normas de organização e disciplina do trabalho.
Nos termos do artigo 103.º da LTFP compete ao dirigente máximo dos serviços fixar os períodos
de funcionamento e de atendimento, bem como definir os horários de trabalho dos trabalhadores
ao seu serviço, dentro dos condicionalismos legais.
Entendeu -se oportuno regulamentar a prestação de trabalho em regime de teletrabalho, bem
como efetuar alterações ao anterior Regulamento Interno de Funcionamento e Horário de Trabalho,
de modo a adaptá -lo à atual realidade.
Sobre a matéria foram auscultados internamente os Trabalhadores da ADSE, I. P. no período
compreendido entre 14 de agosto e 15 de setembro de 2023 bem como, concluída esta auscultação,
foi cumprido o respetivo quadro legal aplicável no que concerne ao pedido de emissão de parecer
por parte do Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I. P.
Neste contexto, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Proteção e Assistência
na Doença, I. P. (ADSE, I. P.) é aprovado o Regulamento Interno de Funcionamento e Organiza-
ção do Tempo de Trabalho e de Prestação de Trabalho em Regime de Teletrabalho do Instituto de
Proteção e Assistência na Doença, I. P., que se publica em anexo à presente deliberação, e que
dela faz parte integrante.
9 de janeiro de 2024. — A Presidente do Conselho Diretivo, Maria Manuela Faria. — O Vogal
do Conselho Diretivo, Diogo Serras Lopes. — O Vogal do Conselho Diretivo, António Faria Vaz.
ANEXO
Regulamento Interno de Funcionamento e Organização do Tempo de Trabalho
e de Prestação de Trabalho em Regime
de Teletrabalho do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Natureza e Âmbito de aplicação
1 — O presente regulamento aplica -se a todos os trabalhadores a exercer funções no Instituto
de Proteção e Assistência na Doença, I. P., adiante designado por ADSE, com uma relação de
trabalho subordinado, qualquer que seja a natureza do vínculo e do regime de contrato.
2 — Por razões de serviço, devidamente justificadas, sob proposta do superior hierárquico,
pode o dirigente máximo, autorizar a isenção temporária do cumprimento de disposições do presente
regulamento a trabalhadores individualizados ou a um grupo de trabalhadores.

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