Deliberação n.º 1046/2023

Data de publicação18 Outubro 2023
Data31 Janeiro 2024
Número da edição202
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 81
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Deliberação n.º 1046/2023
Sumário: Extensão de encargos — aquisição de serviços de limpeza e higiene para as entidades
constitutivas da Universidade do Porto.
Deliberação do Conselho de Gestão CG. 01/10/2022
Extensão de Encargos
A Universidade do Porto pretende contratar a aquisição de serviços de limpeza e higiene
através de uma aquisição conjunta por parte de várias entidades constitutivas, mediante a prévia
celebração de acordo interorgânico, com observância da autonomia administrativa e financeira de
cada uma.
Considerando que:
a) A aquisição tem associada uma dotação de 11.274.394,67 Euros, ao qual acresce IVA à
taxa legal em vigor;
b) A concretização do processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em ano
económico que não o da sua realização e em mais de um ano económico, prevendo -se a cele-
bração de contratos por parte das entidades constitutivas pelo período compreendido entre 1 de
janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2024, com a possibilidade de renovação por dois períodos
de 12 meses, deverá cumprir -se o disposto na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no Decreto -Lei
n.º 127/2012, de 21 de junho, nas atuais redações;
c) Os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas a
inscrever nas rubricas orçamentais adequadas, em fontes de financiamento de receitas próprias
do seu orçamento e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso;
d) À luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristi-
nado pela Resolução n.º 86/2011, de 11 de abril, a abertura de procedimento relativo a despesas
que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o
da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com a
opção de compra, locação financeira, locação -venda ou compra a prestações com encargos, e não
se encontre excecionado, como é o caso em apreço, à luz do mesmo preceito legal, não pode ser
efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos mem-
bros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;
e) De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de
junho, na sua atual redação, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das
finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades
referidas no n.º 5 do mesmo diploma legal e circunscrita às situações nele referidas a competência
referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
f) O Despacho de delegação de competências n.º 8350/2022, de 9 de junho, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2022;
g) A abertura do referido procedimento de contratação não pode ser efetivada sem a compe-
tente autorização conferida, no caso em apreço, em deliberação de Extensão de Encargos, com a
necessária publicação no Diário da República;
h) Urge proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros imanentes ao referido pro-
cesso de contratação nos anos económicos entre 2024 e 2026;
Nestes termos, e no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 8350/2022, de 9 de junho,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2022, determina -se o seguinte:
1 — Fica a Universidade do Porto autorizada a proceder à inscrição dos encargos relativos
à aquisição referida supra, que não excedam a despesa global de 11.274.394,67 Euros, ao qual
acresce IVA à taxa legal em vigor;

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