Deliberação n.º 1026/2018
Data de publicação | 21 Setembro 2018 |
Section | Serie II |
Órgão | Universidade dos Açores - Reitoria |
Deliberação n.º 1026/2018
Delegação de competências do Conselho de Gestão no Administrador da Universidade dos Açores de 25 de junho de 2018
Tendo em conta o disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e o disposto no n.º 3 do artigo 80.º dos Estatutos da Universidade dos Açores (UAc), homologados pelo Despacho Normativo n.º 8/2016, de 29 de julho, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, alterados pelo Despacho Normativo n.º 11/2017, de 3 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, dos artigos 36.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, e ao abrigo do disposto no artigo 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho de Gestão deliberou:
1 - Delegar no Administrador da UAc, Dr. Nuno Henrique Oliveira Pimentel, os poderes legais para a prática dos seguintes atos:
1.1 - No âmbito da gestão geral:
a) Apoiar e garantir a execução das políticas de gestão administrativa e financeiras definidas pelo Conselho de Gestão e restantes órgãos da UAc nas áreas da sua competência;
b) Assegurar a orientação geral dos serviços na sua dependência e definir o respetivo programa de desenvolvimento, avaliando-o e corrigindo-o em função dos indicadores de gestão recolhidos, de acordo com a lei e as orientações emitidas pelas entidades competentes;
c) Propor aos órgãos próprios da UAc as medidas que considere mais adequadas para se alcançarem os objetivos e as metas fixadas;
d) Assegurar a execução dos planos aprovados nas áreas da sua competência;
e) Representar a UAc, no âmbito das suas funções, e praticar todos os atos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba ao Conselho de Gestão;
f) Gerir os meios humanos, financeiros e de equipamento da UAc, dentro dos limites da presente delegação e do disposto na lei e nos Estatutos da UAc;
g) Estabelecer as relações horizontais, ao seu nível, com os outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres;
h) Autorizar a passagem de certidões nas suas áreas de competência, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a...
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