Deliberação n.º 1019/2021
Data de publicação | 04 Outubro 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Infraestruturas e Habitação - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. |
Deliberação n.º 1019/2021
Sumário: Distribuição de pelouros e delegação de competências do conselho diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., nos seus membros.
Distribuição de pelouros e delegação de competências
Considerando o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, nos artigos 21.º, n.os 1, 2 e 6, e 38.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, no artigo 5.º da Decreto-Lei n.º 175/2012, de 2 de agosto, na sua atual redação, bem como a nova estrutura organizacional do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), aprovada pela Portaria n.º 114-A/2021, de 27 de maio, e complementada pela Deliberação n.º 926/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 3 de setembro de 2021, o Conselho Diretivo do IHRU, I. P., em reunião de 23 de julho de 2021, deliberou:
1 - Proceder à delegação de competências do Conselho Diretivo do IHRU, I. P., mediante a atribuição de pelouros, com possibilidade de subdelegação e com referência às competências das unidades orgânicas de primeiro nível do IHRU, I. P., definidas nos Estatutos, aprovados pela Portaria n.º 114-A/2021, de 27 de maio, bem como às competências das unidades orgânicas de segundo nível definidas pela Deliberação n.º 926/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 3 de setembro de 2021, nos seguintes termos:
1.1 - Presidente do Conselho Diretivo, licenciada Isabel Maria Martins Dias:
a) Direção de Programas de Apoio à Habitação (DPAH);
b) Observatório da Habitação, Arrendamento e Reabilitação Urbana (OHARU);
c) Direção de Administração e Recursos Humanos (DARH);
d) Direção de Estudos, Planeamento e Assessoria (DEPA).
1.2 - Vogal do Conselho Diretivo, licenciado Luís Maria Vieira Pereira Roxo Gonçalves:
a) Direção de Promoção e Reabilitação do Património Imobiliário (DPRPI);
b) Direção Jurídica (DJ);
c) Gabinete de Inventariação do Património (GIP).
1.3 - Vogal do Conselho Diretivo, licenciado Henrique Daniel Dias Pinto Ferreira:
a) Direção de Gestão do Património Arrendado (DGPA);
b) Direção de Gestão Financeira (DGF);
c) Direção de Sistemas de Informação DSI).
2 - A presente delegação abrange, em geral, as competências para coordenar e dirigir as unidades orgânicas atribuídas com os pelouros e praticar todos os atos inerentes à prossecução das respetivas competências e, em especial, para:
a) Assinar quaisquer documentos e praticar todos os atos necessários à realização de despesas...
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