Deliberação n.º 1018/2020
Data de publicação | 13 Outubro 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Centro de Formação Profissional da Reparação Automóvel |
Deliberação n.º 1018/2020
Sumário: Delegação de competências do Conselho de Administração do CEPRA no diretor.
O Conselho de Administração (CA) do Centro de Formação Profissional da Reparação Automóvel (CEPRA), ao abrigo do disposto na alínea d) da cláusula viii da secção i do capítulo ii do protocolo que criou o CEPRA, homologado pela Portaria n.º 16/88, de 7 de janeiro, delibera delegar no Diretor, licenciado António José Ascensão Caldeira, competência para exercer os seguintes poderes:
1 - No âmbito da gestão corrente:
1.1 - Assinar toda a correspondência e assegurar o expediente necessário ao bom funcionamento do CEPRA;
1.2 - Assinar documentos relativos à venda de serviços e outros relacionados com a atividade, designadamente faturas, notas de débito, notas de regularização e notas de crédito;
1.3 - Autorizar despesas com a aquisição de bens ou serviços e outorgar os respetivos contratos, até ao valor de 25 000 (euro) + IVA;
1.4 - Outorgar contratos relativos à aquisição de bens e serviços cuja autorização de adjudicação tenha sido dada pelo CA;
1.5 - Autorizar despesas correntes com a aquisição e fornecimento de serviços, inscritos no orçamento anual de despesas, referentes a eletricidade, água, gás, comunicações, via verde, combustíveis e outras que decorram diretamente do funcionamento do CEPRA;
1.6 - Autorizar o pagamento de rendas devidas por aluguer de instalações, cujos contratos tenham sido objeto de autorização pelo CA;
1.7 - Autorizar a constituição de fundos fixos de caixa, até ao montante máximo de 1 000 (euro), nos locais de formação onde se revele essa necessidade, destinados ao pagamento de pequenas despesas de natureza corrente resultantes das ações de formação aí realizadas;
1.8 - Requisitar e emitir cheques;
1.9 - Utilizar o cartão visa do IGCP, IP para reposição dos fundos fixos e para liquidação de outras despesas que impliquem o pagamento através de ATM;
1.10 - Assinar ordens de pagamento;
1.11 - Autorizar a liberação de cauções até ao montante de 10 000 (euro);
1.12 - Endossar e cobrar vales de correio;
1.13 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos;
1.14 - Proceder à alienação de bens abatidos, após autorização de abate pelo CA;
1.15 - Outorgar acordos de cooperação com outras entidades.
2 - No âmbito da gestão de pessoal:
2.1 - Outorgar contratos individuais de trabalho, desde que previamente autorizados pelo CA;
2.2 - Aceitar a rescisão de contratos de trabalho por iniciativa do trabalhador;
2.3 - Outorgar acordos de cessação do contrato de trabalho, desde que previamente autorizados pelo CA;
2.4 - Autorizar a realização de teletrabalho;
2.5 - Assinar obrigações...
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