Deliberação n.º 1016/2016

Data de publicação22 Junho 2016
SectionSerie II
ÓrgãoERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social

Deliberação n.º 1016/2016

Delegação de poderes do Conselho Regulador da ERC

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 44.º e artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos da Entidade Reguladora para a Comunicação Social - ERC, adotados pela Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro, o Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social delega na licenciada Vanda Mendes da Cruz, Coordenadora da Unidade de Registos, com possibilidade de subdelegação:

a) Todos os poderes necessários à classificação das publicações que integram o conceito de imprensa, conforme disposto no artigo 9.º da Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro;

b) Todos os poderes necessários à prática de atos de registo enunciados na lei, ambos previstos nas alíneas aa) e g) do n.º 3 do artigo 24.º dos Estatutos da ERC;

c) Todos os poderes necessários à prática dos atos de instrução dos processos em curso na Unidade de Registos, relativos às competências constantes do artigo 21.º, n.º 6, do Regulamento Interno e Orgânico da ERC, incluindo os necessários ao indeferimento liminar de requerimentos não identificados e daqueles cujo pedido seja ininteligível ou omisso, e ainda os necessários ao conhecimento das questões prévias dos processos e respetiva decisão e os necessários ao arquivamento e o indeferimento de queixas em casos de manifesta simplicidade, nomeadamente, por manifesta incompetência da ERC, por manifesta ilegitimidade do requerente e por manifesta simplicidade do pedido.

A presente deliberação produz efeitos a partir desta data, sendo todos os atos praticados desde a tomada da Deliberação do Conselho Regulador da Entidade Reguladora...

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