Deliberação n.º 1012/2019

Data de publicação02 Outubro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

Deliberação n.º 1012/2019

Sumário: Ratificação dos atos praticados pelo presidente e pelo vogal do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

Torna-se pública a Deliberação do Conselho Diretivo n.º 17/2019, de 4 de setembro de 2019:

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro, na sua redação atual, e nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 164.º, conjugado com os artigos 168.º e 169.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso das suas atribuições e competências, o Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., delibera ratificar todos os atos praticados no período compreendido entre 15 de dezembro de 2017 a 20 maio de 2018, pelo Presidente do Conselho Diretivo Luís Alberto Rodrigues Alves Meira e pelo Vogal do Conselho Diretivo Pedro Henrique Pires Lavinha, no âmbito das atribuições específicas da gestão dos departamentos, unidades orgânicas e áreas funcionais, por se ter verificado que a Deliberação do Conselho Diretivo n.º 14/2018, de 29 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 28 de agosto de 2018, não ratificou os atos do período em referência:

1 - No âmbito de gestão dos recursos humanos:

a) Aprovar e adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;

b) Fixar os horários de trabalho específicos e autorizar os respetivos pedidos, nos termos da lei;

c) Autorizar o exercício de funções na modalidade de tempo parcial e de isenção de horário;

d) Autorizar a prestação e o pagamento do trabalho suplementar, nos termos do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com as normas específicas relativas às carreiras especiais ou integradas em corpos especiais que tenham regimes específicos em matéria de trabalho suplementar, incluindo o que exceda um terço da remuneração principal, em situações excecionais devidamente justificadas;

e) Autorizar o processamento de vencimentos;

f) Conceder licenças sem vencimento, nos termos do estabelecido na LTFP;

g) Mandar verificar o estado de doença comprovada por Certificado de Incapacidade Temporária, bem como mandar submeter os trabalhadores a junta médica;

h) Aprovar o mapa de férias, bem como autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e a acumulação de férias;

i) Dinamizar o processo de avaliação do desempenho dos...

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