Deliberação n.º 1003/2021
Data de publicação | 30 Setembro 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade do Minho - Instituto de Ciências Sociais |
Deliberação n.º 1003/2021
Sumário: Delegação de competências na presidente do conselho científico do Instituto de Ciências Sociais.
Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 31.º, n.º 2, dos Estatutos do Instituto de Ciências Sociais, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 25 de setembro de 2018, tendo em conta a necessidade de uma maior flexibilidade de funcionamento do órgão, o Conselho Científico do Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho, reunido a 14 de julho de 2021, deliberou, por unanimidade, delegar na Presidente do Conselho Científico, Doutora Helena Cristina Ferreira Machado, as seguintes competências:
a) Decidir sobre a admissão a dissertação, estágio ou projeto de investigação, bem como a designação do(s) respetivo(s) orientador(es) científico(s), desde que previamente aprovados, por unanimidade, pela Comissão Coordenadora do Conselho do Departamento responsável pelo curso;
b) Decidir sobre pedidos de alteração de propostas de dissertação, estágio ou projeto de investigação; de orientador(es) e de modalidade de conclusão do grau de mestre (dissertação/estágio/projeto), desde que previamente aprovados, por unanimidade, pela Comissão Coordenadora do Conselho do Departamento responsável pelo curso;
c) Decidir sobre propostas de júri de provas de Mestrado desde que previamente aprovados, por unanimidade, pela Comissão Coordenadora do Conselho do Departamento responsável pelo curso;
d) Decidir sobre a aceitação do tema e plano de trabalhos da tese doutoramento, bem como a designação do(s) respetivo(s) orientador(es), desde que previamente aprovados, por unanimidade, pela Comissão Coordenadora do Conselho do Departamento responsável pelo curso;
e) Decidir sobre pedidos de alteração de tema de tese de doutoramento; de orientador(es) e de modalidade de conclusão do grau de doutor (tese/trabalhos publicados/obras e realizações) desde que previamente aprovados, por unanimidade, pela Comissão Coordenadora do Conselho do Departamento responsável pelo curso;
f) Emitir parecer sobre os pedidos de suspensão e prorrogação de prazos para entrega de teses doutoramento, mediante proposta do Diretor do curso e parecer do Presidente do Conselho Pedagógico;
g) Aceitar os pedidos de reingresso de estudantes de doutoramento e de mestrado, incluindo, quando aplicável, a revalidação dos respetivos projetos de tese/dissertação, ouvido o diretor de curso e o(s) orientador(es), caso já tenham sido...
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