Deliberação n.º 10/2023 de 12 de maio de 2023

Data de publicação12 Maio 2023
Número da edição92
ÓrgãoUnidade de Saúde da Ilha de São Miguel
SeçãoSérie 2

Considerando a importância que reveste a organização departamental em termos de melhor potenciar os serviços, para que de uma forma consistente possam prestar um serviço de qualidade, mantendo o nível de desempenho exigido, nomeadamente, através da adoção de procedimentos que assegurem celeridade, economia e eficiência às decisões, com o objetivo de conferir uma maior funcionalidade aos serviços;

Considerando que se mostra necessário assegurar o normal funcionamento da Unidade da Saúde da Ilha de São Miguel (USISM), no sentido que seja garantida de forma eficaz a sua gestão interna e o relacionamento da mesma com os diversos departamentos que compõem a administração regional autónoma, bem como com as entidades externas;

Considerando ser competência própria do Conselho de Administração, enquanto órgão colegial, gerir os recursos humanos, financeiros materiais e patrimoniais, promover a cobrança e arrecadação das receitas, autorizar a realização de despesas e o seu pagamento, promover a organização da contabilidade e o cadastro dos bens e contratar a prestação de serviços com terceiros;

Considerando que a USISM é uma entidade constituída por vários grupos de profissionais, com as especificidades inerentes aos cinco centros de saúde que a compõem, marcados, desde logo, pela dispersão geográfica;

Considerando, assim, que importa flexibilizar e imprimir celeridade aos mecanismos de decisão dos procedimentos administrativos com a gestão corrente da USISM e, consequentemente, delegar as competências que, em função das matérias se mostrem adequadas para o efeito;

Assim, com vista ao adequado e regular funcionamento da instituição, e de acordo com o n.º 2, artigo 12.º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2011/A, de 9 de dezembro (diploma que aprova a Orgânica da USISM), e nos termos dos artigos 46.º a 50.º, do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, 7 de janeiro), em reunião de 04 de março de 2020, o Conselho de Administração deliberou o seguinte:

1 – Delegar no Presidente do Conselho de Administração, Sandra da Conceição de Sousa Pereira da Silva, com possibilidade de subdelegar nos Vogais Executivos:

a) As competências para a prática dos atos constante nas alíneas a) a e) do n.º 2, do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2011/A, de 9 de dezembro:

i) Gerir os recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais da USI...

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