Deliberação n.º 10/2018 de 9 de outubro de 2018

Data de publicação09 Outubro 2018
Número da edição194
ÓrgãoUnidade de Saúde da Ilha Terceira
SeçãoSérie 2

Considerando a competência própria do Conselho de Administração, enquanto órgão colegial, gerir os recursos humanos e, sendo necessário conferir celeridade aos mecanismos de decisão dos procedimentos administrativos relacionados com o funcionamento corrente da Unidade de Saúde da Ilha Terceira no âmbito da gestão de recursos humanos e, consequentemente, delegar competências que, em função das matérias, se mostrem adequadas para o efeito, de acordo com o nº 2 do artigo 12º do Decreto Regulamentar Regional nº 27/2011/A, de 15 de dezembro, e nos termos dos Artigos 46º a 50º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro, é deliberado delegar no Presidente do Conselho de Administração, com possibilidades de subdelegar nas Vogais do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha Terceira, a gestão dos recursos humanos relativa a horários, escalas, férias, faltas, dispensas e realização de trabalho extraordinário.

Os atos praticados...

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