Deliberação (extrato) n.º 619/2021

Data de publicação22 Junho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Deliberação (extrato) n.º 619/2021

Sumário: Delegação de competências nos diretores executivos dos Agrupamentos de Centros de Saúde integrados na Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Delegação de competências nos Diretores Executivos dos Agrupamentos dos Centros de Saúde integrados na ARSLVT, I. P.

Por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), de 20 de maio de 2021, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 3 do artigo 2.º, alínea t) do n.º 1 do artigo 20.º e n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, com as alterações posteriores, o Conselho Diretivo delibera delegar, com a faculdade de subdelegação, nos diretores executivos dos Agrupamentos de Centros de Saúde do Serviço Nacional de Saúde integrados na área da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a saber: I - ACES Lisboa Norte, Eunice Isabel do Nascimento Carrapiço; II - ACES Lisboa Central, Guilherme Augusto Bento Frazão Ferreira; III - ACES Lisboa Ocidental e Oeiras, Rafic Ali Nordin; IV - ACES Cascais, Bárbara Sofia de Carvalho; V - ACES Amadora, Ana Isabel Pereira Silva; VI - ACES Sintra, Maria Clara Laia Caetano Alves Fernandes Pais; VII - ACES Loures-Odivelas, António João da Conceição Alegria Alexandre; VIII - ACES Estuário do Tejo, Maria Sofia Theriaga Mendes Varanda Gonçalves; IX - ACES Almada-Seixal, Alexandre Miguel Alves Tomás; X - ACES Arco Ribeirinho, Miguel Lemos Ferreira de Nascimento; XI - ACES Arrábida, Luís Filipe Henriques Pombo; XII - ACES Oeste Norte, Ana Maria da Silva Azenha Pisco; XIII - ACES Oeste Sul, António Emanuel Pereira Martins; XIV - ACES Médio Tejo, Diana Faria dos Santos Leiria; XV - ACES Lezíria, Carlos Manuel Marques Ferreira, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito do respetivo ACES:

1 - No âmbito da gestão de recursos humanos do respetivo ACES:

1.1 - Definir e aprovar os horários de trabalho do pessoal do ACES, nos termos da legislação em vigor e assim, com respeito das especificidades legais de cada carreira, desde que não acarretem aumento de encargos;

1.2 - Organizar o trabalho por turnos nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e nos termos das respetivas carreiras quando detenham um regime específico nesta matéria;

1.3 - Coordenar e gerir os processos dos períodos experimentais, incluindo a nomeação dos júris e todos os atos necessários no decurso do processo, até o envio do mesmo para a homologação da avaliação final pelo Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P.;

1.4 - Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade, cumprimento do período normal de trabalho e do trabalho suplementar ou extraordinário dos colaboradores dos ACES respetivos, garantindo o cumprimento da regulamentação interna e legislação em vigor, bem como a sua atualização a nível...

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