Deliberação (extrato) n.º 592/2021
Data de publicação | 14 Junho 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. |
Deliberação (extrato) n.º 592/2021
Sumário: Criação da Equipa de Projeto para a Transferência de Competências para as Autarquias Locais.
Por Deliberação de 5 de maio de 2021, e ao abrigo do disposto no n.º 14 do artigo 1.º da Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na sua versão atual, o Conselho Diretivo do ISS, I. P. delibera:
1 - Criar a Equipa de Projeto para a Transferência de Competências da Segurança Social, no domínio da Ação Social, para as Autarquias Locais, tendo como principais competências:
1.1 - Propor o plano de governança subjacente ao processo de transferência de competências para Autarquias Locais;
1.2 - Estabelecer os processos de trabalho, bem como os canais e fluxos de informação;
1.3 - Definir em conjunto com o NGC um plano de comunicação intra e interinstitucional;
1.4 - Monitorizar a execução dos planos de transferência, identificar desvios de implementação e propor medidas de recuperação e/ou correção;
1.5 - Disseminar boas e melhores práticas, permitindo capitalizar a experiência adquirida e a transferibilidade de Lições Aprendidas;
1.6 - Terminar o já iniciado processo de adaptação de SISS_AS para comportar os utilizadores e respetivos serviços das 278 autarquias locais;
1.7 - Contribuir para a identificação de soluções a integrar na solução de contingência que permitam às Autarquias transpor para SISS_AS a informação relativa à atribuição de prestações pecuniárias em situação de excecionalidade,
1.8 - Caracterizar os novos perfis de utilizadores e estabelecer as regras de acesso a SISS;
1.9 - Definir e estabelecer o kit de formação para os diferentes perfis de novos utilizadores, nomeadamente com a definição dos conteúdos de formação e conceção de tutoriais de apoio;
1.10 - Assegurar a formação de formadores;
1.11 - Garantir apoio aos formadores distritais;
1.12 - Desenhar e implementar uma rede de apoio aos novos utilizadores de SISS_AS que minimize os erros e respetivas consequências nefastas, decorrentes da inexperiência dos novos utilizadores das autarquias;
1.13 - Identificar os requisitos para a conceção e implementação de uma solução definitiva que permita o interface entre o SISS e os sistemas das 278 autarquias, permitindo os fluxos bilaterais de informação entre as várias áreas do SISS e a intervenção social, nomeadamente com a área prestacional para efeitos de RSI, sem prejuízo da segurança de dados;
2 - A Equipa de Projeto terá a duração de 24 meses, podendo esta duração ser prorrogada se assim se justificar;
3 - A constituição da...
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