Deliberação (extrato) n.º 592/2021

Data de publicação14 Junho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.

Deliberação (extrato) n.º 592/2021

Sumário: Criação da Equipa de Projeto para a Transferência de Competências para as Autarquias Locais.

Por Deliberação de 5 de maio de 2021, e ao abrigo do disposto no n.º 14 do artigo 1.º da Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na sua versão atual, o Conselho Diretivo do ISS, I. P. delibera:

1 - Criar a Equipa de Projeto para a Transferência de Competências da Segurança Social, no domínio da Ação Social, para as Autarquias Locais, tendo como principais competências:

1.1 - Propor o plano de governança subjacente ao processo de transferência de competências para Autarquias Locais;

1.2 - Estabelecer os processos de trabalho, bem como os canais e fluxos de informação;

1.3 - Definir em conjunto com o NGC um plano de comunicação intra e interinstitucional;

1.4 - Monitorizar a execução dos planos de transferência, identificar desvios de implementação e propor medidas de recuperação e/ou correção;

1.5 - Disseminar boas e melhores práticas, permitindo capitalizar a experiência adquirida e a transferibilidade de Lições Aprendidas;

1.6 - Terminar o já iniciado processo de adaptação de SISS_AS para comportar os utilizadores e respetivos serviços das 278 autarquias locais;

1.7 - Contribuir para a identificação de soluções a integrar na solução de contingência que permitam às Autarquias transpor para SISS_AS a informação relativa à atribuição de prestações pecuniárias em situação de excecionalidade,

1.8 - Caracterizar os novos perfis de utilizadores e estabelecer as regras de acesso a SISS;

1.9 - Definir e estabelecer o kit de formação para os diferentes perfis de novos utilizadores, nomeadamente com a definição dos conteúdos de formação e conceção de tutoriais de apoio;

1.10 - Assegurar a formação de formadores;

1.11 - Garantir apoio aos formadores distritais;

1.12 - Desenhar e implementar uma rede de apoio aos novos utilizadores de SISS_AS que minimize os erros e respetivas consequências nefastas, decorrentes da inexperiência dos novos utilizadores das autarquias;

1.13 - Identificar os requisitos para a conceção e implementação de uma solução definitiva que permita o interface entre o SISS e os sistemas das 278 autarquias, permitindo os fluxos bilaterais de informação entre as várias áreas do SISS e a intervenção social, nomeadamente com a área prestacional para efeitos de RSI, sem prejuízo da segurança de dados;

2 - A Equipa de Projeto terá a duração de 24 meses, podendo esta duração ser prorrogada se assim se justificar;

3 - A constituição da...

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