Deliberação (extrato) n.º 561/2018

Data de publicação08 Maio 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.

Deliberação (extrato) n.º 561/2018

No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações em vigor, e em conformidade com o disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, os membros do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., o seu Presidente, Dr. Paulo José Dias Morgado, Mestre Josélia Maria Gomes Mestre Gonçalves, Vogal e, Dr. Tiago Botelho Martins da Silva, Vogal, deliberaram, em reunião datada de 30.11.2017 e retificaram, em reunião datada de 16.02.2018:

1 - Subdelegar nos seguintes dirigentes:

Dr.ª Ana Cristina Marques Guerreiro, como diretora do Departamento de Saúde Pública e Planeamento (cargo de direção intermédia de 1.º grau);

Dr.ª Cristina Maria Ruivinho Silvestre Madeira, como diretora do Departamento de Gestão e Administração Geral (cargo de direção intermédia de 1.º grau);

Dr. Jorge Martins Lami leal, como diretor do Departamento de Contratualização (cargo de direção intermédia de 1.º grau);

Dr.ª Cláudia de Albuquerque Borges e Maia, como coordenadora da Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (cargo de direção intermédia de 2.º grau);

Dr.ª Margarida Alexandra Manita Pereira da Cruz Andrade Gouveia, como coordenadora do Gabinete Jurídico e do Cidadão (cargo de direção intermédia de 2.º grau);

Dr.ª Sílvia Flora Guerreiro Morgado André Cabrita, como coordenadora da Unidade de Gestão e Recursos Humanos (cargo de direção intermédia de 2.º grau);

Dr.ª Teresa Alexandra Caliço Santos, como coordenadora da Unidade de Compras e Logística (cargo de direção intermédia de 2.º grau);

as seguintes competências em relação aos respetivos serviços e aos funcionários a eles afetos:

1.1 - Visar as folhas de assiduidade e os boletins itinerários;

1.2 - Autorizar as deslocações dentro da região, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais, e processamento das despesas resultantes das deslocações em serviço previamente autorizadas por um dos membros do Conselho Diretivo, e efetuadas, e ainda remeter mensalmente ao serviço competente para o respetivo processamento;

1.3 - Autorizar as férias e alteração às mesmas;

1.4 - Justificar ou injustificar faltas;

1.5 - Assinar a correspondência e o expediente necessário à instrução dos processos que decorrem pelos respetivos serviços, com exceção da destinada aos gabinetes dos membros do Governo, Tribunais (excetuando informar sobre dados clínicos e marcação de consultas pela DICAD), Inspeções, Provedor da Justiça, Direções-Gerais, dirigentes superiores das Direções Regionais da administração local, bem como das unidades hospitalares do SNS e de outra natureza;

1.6 - Dirigir a instrução dos procedimentos...

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