Deliberação (extrato) n.º 523/2018

Data de publicação23 Abril 2018
SectionSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros e Finanças - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

Deliberação (extrato) n.º 523/2018

Torna-se público que em reunião realizada em 16 de março de 2018, o Conselho Diretivo da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e do disposto no artigo 5.º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, no âmbito das competências próprias previstas no artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, deliberou delegar na licenciada Rita Maria Ribeiro Rosa-Limpo, a exercer a título transitório, e em situação de acumulação com o seu cargo de Diretora do Gabinete de Apoio Jurídico, as funções de Diretora da Direção de Administração Geral, as seguintes competências relativas a esta Direção:

a) Assinar a correspondência relacionada com assuntos inerentes à Direção a seu cargo, com exceção daquela que for dirigida a membros do Governo;

b) Autorizar a alteração dos períodos de férias constantes dos mapas de férias aprovados dos trabalhadores da Direção a seu cargo;

c) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho dos trabalhadores da Direção a seu cargo;

d) Autorizar as alterações orçamentais ao orçamento de funcionamento e de investimento da ESPAP, I. P., que sejam da competência do Conselho Diretivo;

e) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

f) Autorizar a condução de viaturas oficiais da ESPAP, I. P., por trabalhadores que não possuam a categoria de motorista, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro;

g) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e de serviços até ao limite de (euro) 1.000 (mil euros), sem IVA incluído, no âmbito das atividades da ESPAP, I. P.;

h) Autorizar o pagamento dos encargos assumidos pela ESPAP, I. P., desde que previamente autorizados pelo órgão competente e conferidos pela unidade orgânica a que dizem respeito;

i) Autorizar a constituição e reposições de fundo de maneiro da ESPAP, I. P., nos termos legais;

j) Processar e autorizar a transferência dos vencimentos e demais abonos dos...

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