Deliberação (extrato) n.º 489/2021

Data de publicação14 Maio 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

Deliberação (extrato) n.º 489/2021

Sumário: Primeira alteração ao Regulamento de Características de Identificação das Ambulâncias em Postos de Emergência Médica.

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 19.º do RTD, pela Deliberação n.º 13/2021, do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. de 05 de maio de 2021, foi aprovada a primeira alteração ao regulamento de características de identificação das ambulâncias em Postos de Emergência Médica (PEM) nos termos a seguir indicados.

A Deliberação 705/2019, de 18 de junho, publicada no DR, 2.ª série, N.º 115, de 18 de junho de 2019, procedeu à publicação do Regulamento de características de identificação das ambulâncias PEM dos Corpos de Bombeiros, o Regulamento de características de identificação das ambulâncias PEM da Cruz Vermelha Portuguesa e o Regulamento de características de identificação das ambulâncias AEM do INEM.

O Anexo 1 da referida deliberação constitui o Regulamento de características de identificação das ambulâncias PEM dos corpos de bombeiros.

Considerando que tem vindo a verificar-se dificuldade na interpretação de determinada inscrição nas ambulâncias PEM dos corpos de bombeiros, designadamente do ponto f., da alínea c), do n.º 1, do Regulamento de características de identificação das ambulâncias PEM dos corpos de bombeiros.

O Conselho Diretivo do INEM, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 11, do artigo 19.º do Regulamento de Transporte de Doentes, delibera o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É alterado o ponto f., da alínea c), do n.º 1, do Anexo 1 que constitui o Regulamento de características de identificação das ambulâncias PEM dos corpos de...

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