Deliberação (extrato) n.º 424/2024

Data de publicação02 Abril 2024
Data17 Janeiro 2014
Número da edição65
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
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Deliberação (extrato) n.º 424/2024
02-04-2024
N.º 65
2.ª série
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
Deliberação (extrato) n.º 424/2024
Sumário:Alteração à área geográfica de intervenção das Unidades Orgânicas Locais do Instituto do
Emprego e da Formação Profissional, I. P.
Considerando que:
A Portaria n.º 319/2012, de 12 de outubro, aprovou e publicou os Estatutos do IEFP,I.P., estabe-
lecendo a organização interna quer dos serviços centrais quer dos serviços regionais, organizados de
forma desconcentrada através das delegações regionais e das unidades orgânicas locais (UOL);
A designação das unidades orgânicas locais do IEFP,I.P. e a respetiva área geográfica de inter-
venção são as constantes do anexo I aos Estatutos deste Instituto;
A Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, aprovou o estatuto das entidades intermunicipais (áreas
metropolitanas e comunidades intermunicipais) e definiu as correspondentes áreas geográficas e desig-
nações, concretizando, assim, o desenho legal de um novo mapa administrativo de base sub-regional;
As áreas metropolitanas (AM) e as comunidades intermunicipais (CIM), nos termos, dos ar ti-
gos67.º e 81.º, respetivamente, da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, visam
a prossecução de fins públicos, de entre os quais, respetivamente, “Promover o planeamento e a gestão
da estratégia de desenvolvimento económico, social e ambiental do território abrangido”, caben-
do-lhes “a articulação das atuações entre os municípios e os serviços da administração central”
nas áreas da “Rede educativa e de formação profissional”, bem como “designar os representantes
municipais” ou “das autarquias locais em entidades públicas [...]” que tenham natureza metropolitana
ou intermunicipal;
Ao abrigo do disposto no n.º8 do artigo4.º dos Estatutos do IEFP,I.P., através da Deliberação
(extrato) n.º276/2014, publicada no Diário da República, 2.ªsérie, n.º33, de 17 de fevereiro de 2014,
o Conselho Diretivo do IEFP,I.P. deliberou alterar a área geográfica de intervenção das unidades orgâ-
nicas locais (UOL).
A Portaria n.º191/2015, de 29 de junho, alterou a Portaria n.º319/2012, de 12 de outubro, proce-
dendo a ajustes na rede de unidades orgânicas locais, bem como consolidou as alterações efetuadas
ao abrigo da referida deliberação.
Mais recentemente, a Lei n.º24-A/2022, de 23 de dezembro, procedeu à alteração da Lei n.º75/2013,
de 12 de setembro, aprofundando o regime das áreas metropolitanas e das comunidades intermunici-
pais, tendo procedido a um redesenho das áreas geográficas abrangidas.
O artigo 139.º da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, na redação que lhe foi conferida pela Lei
n.º24-A/2022, de 23 de dezembro, dispõe que as áreas metropolitanas cujos territórios não se encontrem
integrados numa comunidade intermunicipal e as comunidades intermunicipais “constituem unidades
administrativas, incluindo para os efeitos previstos no Regulamento (CE) n.º1059/2003, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003, relativo à instituição de uma nomenclatura comum às
unidades territoriais estatísticas (NUTS).”
O IEFP,I.P., enquanto serviço público de emprego nacional tem por missão promover a criação
e a qualidade do emprego e combater o desemprego, através da execução de políticas ativas de
emprego, nomeadamente de formação profissional, atuando em todo o território nacional continental,
pelo que deve procurar adaptar a sua organização desconcentrada ao disposto na Lei n.º75/2013, de
12 de setembro, na sua redação atual, promovendo, dessa forma, uma correspondência com o novo
mapa administrativo das entidades intermunicipais, o que, entre outros aspetos, simplifica e aumenta
a consistência territorial da intervenção da sua rede de serviços de emprego e de formação profissional,
bem como a análise de um conjunto de indicadores estatísticos ao nível das NUTS III;

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