Deliberação (extrato) n.º 365/2018

Data de publicação23 Março 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Reitoria

Deliberação (extrato) n.º 365/2018

1 - Considerando o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e a atual natureza jurídica da Universidade do Minho, fundação pública com regime de direito privado;

Considerando os Estatutos da Fundação Universidade do Minho, em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2016, de 13 de janeiro, e os Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 13/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro de 2017;

Considerando que a Presidente da Escola de Ciências, Doutora Margarida Casal cessou funções em virtude de ter integrado a atual equipa reitoral;

Considerando que a referida vacatura determinou a designação de um Presidente Interino, o Doutor Nuno Miguel Machado Reis Peres;

Considerando a necessidade de dotar o Presidente Interino das competências necessárias à gestão corrente da Unidade Orgânica de Ensino e Investigação, até à eleição e posse do Presidente eleito;

De harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 95.º do RJIES, no n.º 2 do artigo 47.º dos Estatutos da Universidade do Minho, ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho de Gestão, em reunião de 22 de fevereiro de 2018, deliberou delegar no Presidente Interino da Escola de Ciências, Doutor Nuno Miguel Machado Reis Peres, no âmbito da competência administrativa e competência de gestão das UOEI, a competência, no âmbito da atividade da respetiva UOEI, para a prática dos atos a seguir indicados:

a) Autorizar as despesas com deslocações em serviço ao estrangeiro no âmbito das equiparações a bolseiro de docentes por períodos até 120 dias, desde que os respetivos encargos, caso existam, sejam cabimentados por dimensões próprias;

b) Autorizar a realização de chamadas telefónicas internacionais;

c) Autorizar a realização de despesas com prestações de serviços de caráter científico-pedagógico (conferências, seminários, congressos), por períodos inferiores a 60 dias, até ao limite de (euro) 2.500,00, desde que cabimentadas por dimensões próprias;

d) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens móveis e com a aquisição de serviços, excluindo a aquisição de serviços a pessoas singulares, sem prejuízo do disposto na alínea anterior, até ao limite de (euro) 5.000,00, sempre que cumpridas as disposições legais a que se refere a alínea a), b) e c)...

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