Deliberação (extrato) n.º 299/2021
Data de publicação | 25 Março 2021 |
Section | Serie II |
Órgão | Saúde - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. |
Deliberação (extrato) n.º 299/2021
Sumário: Regulamento do Voluntariado da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Considerando que a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.) tem como missão garantir à população da respetiva área geográfica de intervenção, o acesso à prestação de cuidados de saúde de qualidade, adequando os recursos às necessidades em saúde e cumprindo o Plano Nacional de Saúde;
Considerando que urge fomentar o voluntariado, enquanto instrumento de realização da cidadania ativa e de participação dos cidadãos que tenham como propósito apoiar a ARSLVT, I. P. na sua missão;
Considerando a situação de emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19, qualificada pela Organização Mundial de Saúde como uma pandemia internacional;
Considerando o enquadramento jurídico nacional do voluntariado, definido pela Lei n.º 71/98, de 3 de novembro e regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro, na sua redação atual;
Por deliberação do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., de 18/02/2021, a seguir se publica o Regulamento do Voluntariado da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
08/03/2021. - O Vogal do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Nuno Venade.
Regulamento do Voluntariado da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente regulamento consagra as normas aplicáveis às ações de voluntariado que tenham por objetivo apoiar a ARSLVT, I. P., a assegurar a sua missão.
Artigo 2.º
Enquadramento Legal
O presente regulamento enquadra-se no regime estabelecido pela Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, na sua atual redação - que estabelece as bases do enquadramento jurídico do voluntariado - bem como na regulamentação constante no Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 3.º
Princípios Enquadradores do Voluntariado
O voluntariado obedece aos princípios da solidariedade, da participação, da cooperação, da complementaridade, da gratuitidade, da responsabilidade e da convergência, previstos no artigo 6.º da Lei n.º 71/98, de 03 de novembro.
Artigo 4.º
Organização Promotora
A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., pode promover ou apoiar ações de voluntariado, realizadas de forma livre, desinteressada, solidária, responsável e gratuita, nos termos do artigo 1.º
Artigo 5.º
Voluntário
1 - Podem participar nas ações de voluntariado descritas no presente regulamento profissionais das várias ciências da saúde e outras que pretendam desenvolver atividades que se enquadrem na missão da ARSLVT, I. P., e que reforcem a capacidade de resposta existente no SNS.
2 - A qualidade de voluntário não pode, de qualquer forma, decorrer de relação de trabalho subordinado ou autónomo ou de qualquer relação de conteúdo patrimonial com a ARSLVT, I. P., não...
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