Deliberação (extrato) n.º 299/2021

Data de publicação25 Março 2021
SectionSerie II
ÓrgãoSaúde - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Deliberação (extrato) n.º 299/2021

Sumário: Regulamento do Voluntariado da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Considerando que a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.) tem como missão garantir à população da respetiva área geográfica de intervenção, o acesso à prestação de cuidados de saúde de qualidade, adequando os recursos às necessidades em saúde e cumprindo o Plano Nacional de Saúde;

Considerando que urge fomentar o voluntariado, enquanto instrumento de realização da cidadania ativa e de participação dos cidadãos que tenham como propósito apoiar a ARSLVT, I. P. na sua missão;

Considerando a situação de emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19, qualificada pela Organização Mundial de Saúde como uma pandemia internacional;

Considerando o enquadramento jurídico nacional do voluntariado, definido pela Lei n.º 71/98, de 3 de novembro e regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro, na sua redação atual;

Por deliberação do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., de 18/02/2021, a seguir se publica o Regulamento do Voluntariado da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

08/03/2021. - O Vogal do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Nuno Venade.

Regulamento do Voluntariado da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

O presente regulamento consagra as normas aplicáveis às ações de voluntariado que tenham por objetivo apoiar a ARSLVT, I. P., a assegurar a sua missão.

Artigo 2.º

Enquadramento Legal

O presente regulamento enquadra-se no regime estabelecido pela Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, na sua atual redação - que estabelece as bases do enquadramento jurídico do voluntariado - bem como na regulamentação constante no Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro, na sua atual redação.

Artigo 3.º

Princípios Enquadradores do Voluntariado

O voluntariado obedece aos princípios da solidariedade, da participação, da cooperação, da complementaridade, da gratuitidade, da responsabilidade e da convergência, previstos no artigo 6.º da Lei n.º 71/98, de 03 de novembro.

Artigo 4.º

Organização Promotora

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., pode promover ou apoiar ações de voluntariado, realizadas de forma livre, desinteressada, solidária, responsável e gratuita, nos termos do artigo 1.º

Artigo 5.º

Voluntário

1 - Podem participar nas ações de voluntariado descritas no presente regulamento profissionais das várias ciências da saúde e outras que pretendam desenvolver atividades que se enquadrem na missão da ARSLVT, I. P., e que reforcem a capacidade de resposta existente no SNS.

2 - A qualidade de voluntário não pode, de qualquer forma, decorrer de relação de trabalho subordinado ou autónomo ou de qualquer relação de conteúdo patrimonial com a ARSLVT, I. P., não...

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