Deliberação (extrato) n.º 230/2019

Data de publicação08 Março 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Deliberação (extrato) n.º 230/2019

Delegação de competências nos Diretores Executivos dos Agrupamentos dos Centros de Saúde integrados na ARSLVT, I. P.

Por deliberação do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., de 4 de janeiro, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 3 do artigo 2.º, alínea t) do n.º 1 do artigo 20.º e n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 81/2009, de 2 de abril, 102/2009, de 11 de maio, 248/2009, de 22 de setembro, 253/2012, de 27 de novembro e 137/2013, de 7 de outubro, deliberou o Conselho Diretivo delegar, com a faculdade de subdelegação, nos diretores executivos dos Agrupamentos de Centros de Saúde do Serviço Nacional de Saúde integrados na área da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a saber: I - ACES Lisboa Norte, Maria Manuela da Cunha e Vasconcelos Peleteiro; II - ACES Lisboa Central, Vera Sofia Pinheiro Branco de Almeida; III - ACES Lisboa Ocidental e Oeiras, Rafic Ali Nordin; IV - ACES Cascais, Maria Helena Barbosa da Silva Batista da Costa; V - ACES Amadora, Ana Isabel Pereira Silva; VI - ACES Sintra, Maria Clara Laia Caetano Alves Fernandes Pais; VII - ACES Loures-Odivelas, Ileine Maria de Noronha Lopes; VIII - ACES Estuário do Tejo, Maria do Céu da Cruz Canhão; IX - ACES Almada-Seixal, Luís Manuel Martins Amaro; X - ACES Arco Ribeirinho, Miguel Lemos Ferreira de Nascimento; XI - ACES Arrábida, Bárbara Sofia de Carvalho; XII - ACES Oeste Norte, Ana Maria da Silva Azenha Pisco; XIII - ACES Oeste Sul, António Emanuel Pereira Martins; XIV - ACES Médio Tejo, Maria Sofia Theriaga Mendes Varanda Gonçalves; XV - ACES Lezíria, Carlos Manuel Marques Ferreira, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito do respetivo ACES:

1 - No âmbito da gestão de recursos humanos do respetivo ACES:

1.1 - Definir e aprovar os horários de trabalho do pessoal do ACES, nos termos da legislação em vigor e assim, com respeito das especificidades legais de cada carreira, desde que não acarretem aumento de encargos;

1.2 - Organizar o trabalho por turnos nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e nos termos das respetivas carreiras quando detenham um regime específico nesta matéria;

1.3 - Coordenar e gerir os processos dos períodos experimentais, incluindo a nomeação dos júris e todos os atos necessários no decurso do processo, até o envio do mesmo para a homologação da avaliação final pelo Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P.;

1.4 - Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade, cumprimento do período normal de trabalho e do trabalho suplementar ou extraordinário dos colaboradores dos ACES respetivos...

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