Deliberação (extrato) n.º 1876/2016

Data de publicação14 Dezembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoPlaneamento e das Infraestruturas - Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

Deliberação (extrato) n.º 1876/2016

Delegação de competências nos membros do Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 17 de janeiro, do n.º 6 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, do n.º 3 do artigo 5.º da Lei Orgânica da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 140/2013, de 18 de outubro, e nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Conselho Diretivo da Agência, I. P., reunido nos dias 21 de setembro de 2016 e 19 de outubro de 2016, deliberou:

I) Revogar a deliberação adotada pelo Conselho Diretivo da Agência, I. P. de 30 julho 2015, cujo extrato foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 179, de 14 de setembro de 2015, sob o n.º 1757/2015, na redação introduzida pelas deliberações de 26 de outubro de 2015, cujo extrato foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 217, de 5 de novembro de 2015, sob o n.º 2011/2015, e de 27 de junho de 2016, cujo extrato foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 139, de 21 de julho de 2016, sob o n.º 1160-A/2016.

II) Delegar no Presidente, António José Costa Romenos Dieb, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Despachar e decidir os assuntos relativos à Unidade de Controlo e Auditoria, exceto quando os mesmos digam respeito a projetos apoiados pelos Programas Operacionais de Assistência Técnica integrados no Quadro de Referência Estratégico Nacional e no Portugal 2020, ao Núcleo de Apoio Jurídico e de Contencioso, ao Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, ao Núcleo de Comunicação e de Documentação e a todos os Programas Operacionais de Assistência Técnica integrados no Quadro de Referência Estratégico Nacional e no Portugal 2020;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços que superintende, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional;

c) Autorizar, com a faculdade de subdelegação, a realização da despesa e a prática de todos os atos inerentes aos procedimentos de formação de contratos de empreitadas e de locação e aquisição de bens móveis e serviços, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, até ao montante de 75.000,00 (euro) (setenta e cinco mil euros), a qual deverá ser precedida de decisão sobre a necessidade de contratação;

d) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores dos serviços que superintende, em congressos, seminários conferências, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação, ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

e) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, dentro dos limites previstos no n.º 2 do artigo 120.º do Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 2 de junho;

f) Assinar e endossar cheques para crédito das contas...

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