Deliberação (extrato) n.º 1792/2016
Data de publicação | 21 Novembro 2016 |
Section | Parte G - Empresas públicas |
Órgão | Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. |
Deliberação (extrato) n.º 1792/2016
Subdelegação de Competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no ponto 3.31. da delegação de competências do Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., de 16 de junho de 2016, o Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr. Luís Filipe Navarro Canhão Cavaco, subdelega as seguintes responsabilidades e competências:
1 - No Diretor do serviço de gestão de doentes:
1.1 - A responsabilidade de direção do serviço de admissão de doentes, nomeadamente:
1.1.1 - Dirigir e tomar as necessárias providências para, no âmbito da gestão corrente, assegurar o correto funcionamento do serviço atrás referido;
1.1.2 - Dar despachos e assinar a correspondência respeitante ao nível da direção do serviço;
1.1.3 - Garantir a regularidade da cobrança das receitas e dos pagamentos das despesas do Hospital;
1.1.4 - Autorizar a anulação de faturas relacionadas com o pagamento de taxas moderadoras, após prova de isenção ou de outro facto que impossibilite o seu pagamento;
1.1.5 - Dar despachos e assinar a correspondência respeitante ao nível da direção do serviço;
1.1.6 - Dar parecer sobre a justificação e injustificação de faltas;
1.1.7 - Dar parecer sobre os pedidos de alterações aos planos de férias;
1.1.8 - Propor e informar sobre a admissão de pessoal;
1.1.9 - Propor e informar sobre a realização de horas extraordinárias;
1.1.10 - Assinar os termos de responsabilidade relativos a deslocações de utentes a outras unidades de saúde para efeitos da realização de atos ou exames que o Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. não possa prestar ou não o possa fazer atempadamente.
2 - No Diretor do serviço de instalações e equipamentos as seguintes responsabilidades e competências:
2.1 - A responsabilidade de direção do serviço de instalações e equipamentos, nomeadamente:
2.1.1 - Dirigir e tomar as necessárias providências para, no âmbito da gestão corrente, assegurar o correto funcionamento do serviço;
2.1.2 - Autorizar a aquisição de serviços de manutenção preventiva e curativa até ao limite de 25.000(euro);
2.1.3 - Autorizar a adjudicação e a realização de despesas para a aquisição do mesmo tipo de serviços até ao limite de (euro) 25.000;
2.1.4 - Dar despachos e assinar a correspondência respeitante ao nível da direção do serviço;
2.1.5 - Dar parecer sobre a justificação das faltas do pessoal sob sua responsabilidade;
2.1.6 - Dar parecer sobre os pedidos de alterações ao...
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