Deliberação (extrato) n.º 1790/2016

Data de publicação21 Novembro 2016
SeçãoParte G - Empresas públicas
ÓrgãoHospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Deliberação (extrato) n.º 1790/2016

Delegação de Competências - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do preceituado nos artigos 7.º, n.º 3 e 8.º, n.º 1 e), dos Estatutos constantes do anexo II do Dec. Lei n.º 233/2005 de 29/12 com as alterações introduzidas e republicado pelo Decreto-Lei n.º 244/2012, de 9 de novembro, e no uso da faculdade conferida pela legislação em vigor, o Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. delibera delegar, as seguintes responsabilidades e competências:

Na Presidente do Conselho de Administração, Professora Doutora Maria Filomena Ferreira Mendes:

1 - A coordenação genérica de todas as áreas, e especificamente a coordenação do centro de investigação, gabinete de apoio ao investimento, gabinete do cidadão, gabinete de colaboração interinstitucional, gabinete de comunicação e marketing, gabinete jurídico, gabinete de planeamento e controlo de gestão, gabinete de qualidade, serviço de auditoria interna, serviço religioso, serviço social, unidade hospitalar de gestão de inscritos para cirurgia e unidade hospitalar da consulta a tempo e horas, incluindo a competência para:

1.1 - Autorizar a formação profissional e a realização de estágios, outorgando os respetivos instrumentos de execução;

1.2 - Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os respetivos horários;

1.3 - Autorizar a participação dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua gestão em júris de concursos noutras instituições;

1.4 - Ordenar a instauração de processos de inquérito, sindicâncias e processos disciplinares nas áreas e serviços sob a sua gestão;

1.5 - Autorizar, quer o gozo, quer a acumulação de férias e aprovar os respetivos planos anuais e subsequentes alterações, dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua gestão;

1.6 - Autorizar despesas ou atos que não excedam o valor ou a responsabilidade de 100.000 (euro);

1.7 - Decidir sobre queixas e reclamações apresentadas pelos utentes ou familiares;

1.8 - É autorizada a subdelegação das competências ora delegadas nos responsáveis pelos serviços referidos no n.º 1.

No Vogal Executivo, Dr. Francisco Augusto Batista Chalaça:

2 - A responsabilidade pelas áreas dos serviços de aprovisionamento e compras, de biblioteca e documentação, farmacêuticos, financeiros, e comissão de gestão do património, incluindo a competência para:

2.1 - Autorizar despesas ou atos de valor ou responsabilidade inferiores a 100.000(euro);

2.2 - Escolher o tipo de procedimento a adotar nos termos do artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos, relativamente aos atos referidos no ponto anterior;

2.3 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços nos termos do artigo 292.º do Código dos Contratos Públicos;

2.4 - Designar os júris para condução de procedimentos nos termos do artigo 67.º do Código dos Contratos Públicos;

2.5 - Proceder à prática dos atos consequentes ao ato de autorização de escolha e início do procedimento;

2.6 - Coordenar a preparação dos planos anuais e plurianuais do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. incluindo os respetivos orçamentos, e submetê-los ao Conselho de Administração;

2.7 - Assegurar a elaboração do relatório e contas anual, bem como relatórios trimestrais de execução orçamental;

2.8 - Assegurar a contratação dos serviços externos e garantir o controlo e acompanhamento da sua execução nos termos previstos nos cadernos de encargos;

2.9 - Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e dos pagamentos das despesas do Hospital;

2.10 - Dar balanço mensal à tesouraria;

2.11 - Autorizar a anulação de faturas relacionadas com o pagamento de taxas moderadoras, após prova de isenção ou de outro facto que impossibilite o seu pagamento;

2.12 - Autorizar a anulação de faturas, cumpridos e esgotados os adequados procedimentos de cobrança;

2.13 - Autorizar os reembolsos das quantias devidas pelo Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. e indevidamente cobradas;

2.14 - Autorizar mensalmente o pagamento dos vencimentos ao pessoal;

2.15 - Propor a justificação ou injustificação das faltas, desde que observadas as disposições legais em vigor, após parecer do respetivo superior hierárquico, dos serviços referidos no n.º 2;

2.16 - Autorizar os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, após parecer do respetivo superior hierárquico, dos trabalhadores dos serviços referidos no n.º 2;

2.17 - Autorizar a atribuição do Estatuto do Trabalhador-Estudante, nos termos da lei e normas internas em vigor, após parecer do respetivo superior hierárquico, dos trabalhadores dos serviços referidos no n.º 2;

2.18 - Autorizar o plano de férias e licenças dos trabalhadores, após parecer do respetivo superior hierárquico, dos trabalhadores dos serviços referidos no n.º 2;

2.19 - Autorizar os pedidos de alterações de férias anuais, bem como o gozo de férias em acumulação nos termos da lei; após parecer do respetivo superior hierárquico, dos serviços referidos no n.º 2;

2.20 - É autorizada a subdelegação das competências ora delegadas nos responsáveis pelos serviços referidos no n.º 2;

2.21 - Nas ausências e impedimentos será substituído pelo Dr. Luís Filipe Navarro Canhão Cavaco.

No Vogal Executivo, Dr. Luís Filipe Navarro Canhão Cavaco:

3 - A responsabilidade pelos serviços de gestão de doentes, instalações e equipamentos, gestão de recursos humanos, tecnologias e sistemas de informação, serviço e comissão de segurança e saúde no trabalho, gabinete de formação, e conselho coordenador da avaliação do desempenho das carreiras do regime geral. A que acresce a responsabilidade das áreas de serviços gerais e hoteleiros, lavagem e tratamento de roupas, higiene e limpeza, serviços de vigilância e segurança, incluindo a competência para:

3.1 - Autorizar despesas ou atos de valor ou responsabilidade inferiores a 100.000(euro);

3.2 - Escolher o tipo de procedimento a adotar nos termos do artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos, relativamente aos atos...

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