Deliberação (extrato) n.º 17/2021

Data de publicação06 Janeiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoPlaneamento - Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

Deliberação (extrato) n.º 17/2021

Sumário: Delegação de poderes nos membros do conselho diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

Delegação de poderes nos membros do Conselho Diretivo da Agência, I. P.

O Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), reunido no dia 09 de novembro de 2020, deliberou:

I - Delegar no Presidente, Nuno Manuel Oliveira dos Santos, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Despachar e decidir os assuntos relativos à Unidade de Controlo e Auditoria, exceto quando os mesmos digam respeito a projetos apoiados pelo Programa Operacional de Assistência Técnica do Portugal 2020, ao Núcleo de Apoio Jurídico e de Contencioso, à Unidade de Gestão Institucional, apenas no que respeita às matérias relativas ao Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, ao Núcleo de Comunicação e de Documentação e ao Programa Operacional de Assistência Técnica do Portugal 2020, sem prejuízo do disposto no número XII;

b) Constituir o Coordenador do Núcleo de Apoio Jurídico e de Contencioso como mandatário da Agência, I. P., em juízo e fora dele, incluindo com o poder de substabelecer, isto sem prejuízo de, sempre que o patrocínio possa recair em licenciado em direito, essa designação seja por aquele realizada, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA);

c) Comunicar às instâncias competentes, nos termos dos normativos nacionais e comunitários aplicáveis, as situações de irregularidades detetadas;

d) Assinar os protocolos ou outros instrumentos da mesma natureza, bem como outorgar em representação da Agência, I. P. os contratos de financiamento reembolsável que fixem as condições de acesso e de utilização dos financiamentos no âmbito de empréstimos quadro (EQ) contratados entre a República Portuguesa e o Banco Europeu de Investimento (BEI);

e) Executar o orçamento de funcionamento e de investimento da Agência, I. P. e autorizar a realização dos correspondentes pagamentos unicamente quando estejam em causa pagamentos no âmbito da participação da Agência em instrumentos financeiros;

f) Aprovar o plano anual de férias, as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial de férias não gozadas no ano.

II - Delegar no Vice-Presidente, Duarte Alexandre de Jesus Rodrigues, os poderes necessários para despachar e decidir os assuntos relativos à Unidade de Sistemas de Informação, à Unidade de Política Regional e à Unidade de Avaliação e Monitorização Estratégica, sem prejuízo do disposto no número XII.

III - Delegar no Vogal, Luís Ricardo Castilho Reinales, os poderes necessários para despachar e decidir os assuntos relativos à Unidade de Certificação, à Unidade de Coordenação do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e Fundo de Coesão exceto no que respeita ao processo de validação de despesa que resulte da atividade do Núcleo de Cooperação Territorial, de modo a ser salvaguardada a necessária segregação entre esta e função de certificação, e ao Núcleo de Contratação Pública e Auxílios de Estado, sem prejuízo do disposto no número XII.

IV - Delegar na Vogal, Margarida Maria Chaves Pratas Ferreira Filipe, os poderes...

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