Deliberação (extrato) n.º 1239/2016

Data de publicação04 Agosto 2016
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoMinistério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Deliberação (extrato) n.º 1239/2016

Delegação de poderes do Conselho Superior do Ministério Público na Procuradora-Geral da República

1 - O Conselho Superior do Ministério Público, em sessão Plenária de 12 de julho de 2016, ao abrigo do disposto no artigo 31.º do Estatuto do Ministério Público (Lei n.º 47/86, de 15 de outubro, republicada pela Lei n.º 60/98, de 27 de agosto), renovou a deliberação de 2 de dezembro de 2014, que delegou na Procuradora-Geral da República a competência para a prática dos seguintes atos quando, pela sua natureza, não devam aguardar pela reunião do Conselho:

a) Nomeação de procuradores-adjuntos estagiários;

b) Transferência de procuradores-adjuntos estagiários;

c) Nomeação dos coordenadores regionais da formação nos tribunais do Centro de Estudos Judiciários;

d) Nomeação dos magistrados formadores nos tribunais e designação dos tribunais, secções ou departamentos de formação;

e) Nomeação de magistrados para integrarem os júris dos exames de acesso ao Centro de Estudos Judiciários;

f) Prorrogação do prazo para a tomada de posse dos magistrados;

g) Autorização para a posse de magistrados ser tomada em local e ou entidade diversos dos previstos na lei;

h) Autorização para a dispensa de serviço prevista nos n.os 1 e 2 do artigo 88.º do Estatuto do Ministério Público, sem prejuízo da delegação de poderes nos Procuradores-Gerais Distritais e nos Procuradores-Gerais Adjuntos coordenadores dos Tribunais Centrais Administrativos;

i) Emissão do parecer para atribuição aos magistrados de telefone em regime de confidencialidade;

j) Qualificação dos acidentes de trabalho (artigo 7.º, n.º 7, do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro);

k) Conversão em processo disciplinar dos processos de inquérito ou de sindicância (artigo 214.º, n.º 1, do EMP);

l) Emissão de resoluções fundamentadas, nos termos e para os efeitos previstos na última parte do n.º 1 do artigo 128.º do Código do Processo nos Tribunais Administrativos;

m) Todos os atos inerentes à fase de execução das decisões condenatórias, designadamente da cobrança coerciva das penas de multa;

n) Os atos de gestão das bolsas de magistrados do Ministério Público e o destacamento dos procuradores-adjuntos nelas colocados, nos termos do artigo 88.º da Lei de Organização do...

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