Deliberação (extrato) n.º 1125/2023

Data de publicação06 Novembro 2023
Gazette Issue214
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
N.º 214 6 de novembro de 2023 Pág. 112
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
Deliberação (extrato) n.º 1125/2023
Sumário: Delegação e subdelegação de competências do conselho diretivo do Instituto do Emprego
e da Formação Profissional, I. P., na diretora do Departamento de Planeamento, Gestão
e Controlo, licenciada Ana Cristina Gaspar da Silva Alves.
O Conselho Diretivo, sem prejuízo do direito de avocação, nos termos e ao abrigo do disposto
no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 143/2012, de 11 de julho, na sua redação atual, que aprovou
a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., abreviadamente designado
por IEFP, I. P., e do estabelecido nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo,
no uso das competências próprias, bem como das que lhe foram subdelegadas pelo Despacho
n.º 2023/2023, de 10 de fevereiro, do Secretário de Estado do Trabalho, em reunião de 20 de
setembro de 2023, deliberou delegar e subdelegar na Diretora do Departamento de Planeamento,
Gestão e Controlo, Licenciada Ana Cristina Gaspar da Silva Alves, competência para:
1 — No âmbito geral:
§ Único — Assinar a correspondência e expediente necessário ao bom funcionamento dos
serviços em atos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interins-
titucional, com exceção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de
soberania e respetivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao provedor de justiça,
aos tribunais, salvo quando a informação a prestar aos tribunais não for relativa a processos nos
quais o IEFP, I. P. possa ser considerado parte ou neles tenha interesse direto ou indireto, e às
confederações patronais e sindicais.
2 — No âmbito dos recursos humanos afetos ao Departamento de Planeamento Gestão e
Controlo:
2.1 — Autorizar as dispensas legalmente estabelecidas e justificar as faltas dos respetivos
trabalhadores.
2.2 — Autorizar as deslocações em serviço no país, bem como a utilização de automóvel
próprio, sempre que não seja possível dispor de viaturas do IEFP, I. P., ou quando a utilização
de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou desta opção
resultem maiores encargos para o Instituto.
2.3 — Autorizar a mobilidade do pessoal entre as direções de serviços que integram o depar-
tamento.
3 — No âmbito específico do Departamento de Planeamento Gestão e Controlo:
3.1 — Aprovar as transferências de verbas no orçamento dos serviços centrais, desde que
não excedam o âmbito de agregação do projeto em que as referidas rubricas estão incluídas,
submetendo -as, no final de cada mês, a ratificação do Conselho Diretivo.
3.2 — Aprovar as transferências de verbas entre os orçamentos das delegações regionais e o
dos serviços centrais, desde que não sejam alterados os montantes orçamentados para os projetos
respetivos, ouvidas as delegações regionais e os departamentos envolvidos, submetendo -as, no
final de cada mês, a ratificação do Conselho Diretivo.
3.3 — Aferir os indicadores do mercado de emprego, através da aplicação de metodologias
de inquirição aos diferentes intervenientes e de recolha e tratamento dos elementos registados,
a nível central, regional e local, nos instrumentos técnicos de gestão da informação do IEFP, I. P.
3.4 — Coordenar, em articulação com os órgãos competentes, nos planos nacional e comu-
nitário, o sistema de estatísticas do IEFP, I. P., nas suas áreas de intervenção, harmonizando os
pressupostos do respetivo quadro conceptual, em especial no que se refere às definições, nomen-
claturas e metodologias de recolha, tratamento de dados e avaliação.

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