Deliberação (extrato) n.º 1123/2023

Data de publicação06 Novembro 2023
Número da edição214
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
N.º 214 6 de novembro de 2023 Pág. 104
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
Deliberação (extrato) n.º 1123/2023
Sumário: Delegação e subdelegação de competências do conselho diretivo do Instituto do
Emprego e da Formação Profissional, I. P., na diretora da Assessoria da Qualidade,
Jurídica e de Auditoria, mestre Marta Susana Cancela Carvalho.
O Conselho Diretivo, sem prejuízo do direito de avocação, nos termos e ao abrigo do disposto
no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 143/2012, de 11 de julho, na sua redação atual, que aprovou
a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., abreviadamente designado
por IEFP, I. P., e do estabelecido nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo,
no uso das competências próprias, bem como das que lhe foram subdelegadas pelo Despacho
n.º 2023/2023, de 10 de fevereiro, do Secretário de Estado do Trabalho, em reunião de 20 de
setembro de 2023, deliberou delegar e subdelegar competências na Mestre Marta Susana Cancela
Carvalho para, no âmbito das atribuições que incumbem à Assessoria da Qualidade, Jurídica e de
Auditoria, exercer os seguintes poderes:
1 — No âmbito geral:
§ Único — Assinar a correspondência e expediente necessário ao bom funcionamento dos
serviços em atos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinsti-
tucional, com exceção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de sobe-
rania e respetivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao provedor de justiça e às
confederações patronais e sindicais.
2 — No âmbito dos recursos humanos afetos à Assessoria da Qualidade, Jurídica e de Auditoria:
2.1 — Autorizar as dispensas legalmente estabelecidas e justificar as faltas dos respetivos
trabalhadores;
2.2 — Autorizar as deslocações em serviço no País, bem como a utilização de automóvel
próprio, sempre que não seja possível dispor de viaturas do IEFP, I. P. ou quando a utilização de
transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou desta opção
resultem maiores encargos para o Instituto;
2.3 — Autorizar a mobilidade do pessoal entre as diversas áreas que integram a unidade
orgânica.
3 — No âmbito específico da Assessoria da Qualidade, Jurídica e de Auditoria:
3.1 — Aceitar e assinar citações e notificações dirigidas ao Conselho Diretivo, seus membros
ou órgãos estatutários, por quaisquer tribunais ou entidades relativamente a processos em que o
IEFP, I. P., seja parte interessada;
3.2 — Assinar o expediente relacionado com processos pendentes nos tribunais ou em outras
instâncias, do interesse do IEFP, I. P., designadamente respostas, requerimentos e ofícios;
3.3 — Nomear e credenciar trabalhadores do Instituto para representar o IEFP, I. P., em atos
ou diligências no âmbito de processos em que este seja parte interessada;
3.4 — Autorizar as despesas com emolumentos, preparos e custas judiciais ou outras despesas
de natureza análoga em processos judiciais e ou extrajudiciais, a suportar através de um fundo
de maneio específico, a atribuir à delegatária, com a dotação de (euro) 15 000, que será reposta
sempre que utilizada, numa conta bancária própria dotada de cartão Multibanco;
3.5 — Designar os instrutores dos processos de averiguação e de inquérito, cuja abertura seja
determinada pelo Conselho Diretivo;
3.6 — Apresentar denúncias e queixas no âmbito da atividade do IEFP, I. P.
4 — Notas gerais e finais:
4.1 — A realização de qualquer ato no âmbito da competência delegada pressupõe o respeito
pelas normas legais e regulamentares em vigor e o cumprimento das instruções emanadas do
Conselho Diretivo;

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