Deliberação (extrato) n.º 1122/2023

Data de publicação06 Novembro 2023
Data20 Janeiro 2023
Gazette Issue214
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
N.º 214 6 de novembro de 2023 Pág. 102
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
Deliberação (extrato) n.º 1122/2023
Sumário: Delegação e subdelegação de competências do conselho diretivo do Instituto do
Emprego e da Formação Profissional, I. P., na diretora do Departamento de Emprego,
licenciada Adélia Maria Ferreira da Costa.
O Conselho Diretivo, sem prejuízo do direito de avocação, nos termos e ao abrigo do disposto
no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 143/2012, de 11 de julho, na sua redação atual, que aprovou
a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., abreviadamente designado por
IEFP, I. P., e do estabelecido nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso
das competências próprias, bem como das que lhe foram subdelegadas pelo Despacho n.º 2023/2023, de
10 de fevereiro, do Secretário de Estado do Trabalho, em reunião de 20 de setembro de 2023, deliberou
delegar e subdelegar competências na Licenciada Adélia Maria Ferreira da Costa para, no âmbito das
atribuições que incumbem ao Departamento de Emprego, exercer os seguintes poderes:
1 — No âmbito geral:
§ Único — Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos
serviços em atos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interins-
titucional, com exceção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de
soberania e respetivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao provedor de justiça,
aos tribunais, salvo quando a informação a prestar aos tribunais não for relativa a processos nos
quais o IEFP, I. P., possa ser considerado parte ou neles tenha interesse direto ou indireto, e às
confederações patronais e sindicais.
2 — No âmbito dos recursos humanos:
2.1 — Autorizar as dispensas legalmente estabelecidas e justificar as faltas dos respetivos
trabalhadores.
2.2 — Autorizar aos respetivos trabalhadores as deslocações em serviço no país, bem como
a utilização de automóvel próprio, sempre que não seja possível dispor de viaturas do IEFP, I. P.,
ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a
realizar ou desta opção resultem maiores encargos para o Instituto.
2.3 — Autorizar a mobilidade do pessoal entre as direções de serviços que integram o depar-
tamento.
3 — No âmbito do Emprego:
3.1 — Preparar os procedimentos técnico -normativos adequados e necessários nas áreas da
colocação e integração socioprofissional dos candidatos a emprego e outros utentes dos serviços
de emprego, tendo em conta a situação dos grupos socioprofissionais prioritários, os grupos mais
desfavorecidos e expostos à exclusão social e as pessoas com deficiência e incapacidade.
3.2 — Assegurar, em articulação com os serviços da segurança social, o estudo e a propositura
de medidas de proteção no desemprego e no âmbito do rendimento social de inserção.
3.3 — Preparar procedimentos técnico -normativos tendentes a facilitar a mobilidade profis-
sional e geográfica, designadamente a garantia da liberdade de circulação dos trabalhadores no
espaço nacional e comunitário.
3.4 — Desenvolver os instrumentos necessários e adequados ao fomento do relacionamento
técnico com as empresas, autarquias e outras entidades empregadoras ou agentes económicos
em geral.
3.5 — Exercer as funções legais que cabem ao IEFP, I. P., no âmbito das empresas de trabalho
temporário e agências privadas de colocação.
3.6 — Preparar a regulamentação e aprovar as normas de acompanhamento técnico neces-
sárias e adequadas no domínio das atividades de colocação realizadas por entidades privadas,
tendo em vista a integração nos objetivos da política de emprego.

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